Uma decisão judicial em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção à Educação da Comarca de Curitiba e Região determinou que todas as crianças nascidas em qualquer mês do ano de 2010 continuam tendo assegurado o direito de acesso ao ensino fundamental em 2016 nas redes pública e particular de ensino. Essa decisão vale para todo o Estado.
Segundo a decisão, permanece proibida a aplicação da chamada data de corte para restringir o acesso ao ensino fundamental às crianças que completarão 6 anos em 2016. Com isso, o Conselho Estadual e as secretarias de Educação não poderão estabelecer a data de 31 de março como critério para ingresso. A decisão, no entanto, não é definitiva e pode cair caso haja decisão contrária em instância superior.
A ação não se refere especificamente à educação infantil, mas o Ministério Público entende que a decisão vale também para crianças que completam 4 anos em 2016 têm o direito a ser matriculadas na escola independentemente do mês de nascimento.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR) recebeu na sexta-feira um ofício da Promotoria de Educação do Ministério Público do Paraná que recomenda que a instituição oriente os associados que não seja seguido o corte etário da matrícula. O presidente do Sinepe/NPR, Alderi Luiz Ferraresi, declarou que as escolas particulares farão a matrícula e não respeitarão a data de 31 de março como data de corte, e que continuarão aceitando os alunos nascidos até o dia 31 de dezembro. "Nós aceitaremos a matrícula, que terá um termo de ciência que deve ser assinado pelos pais informando que a questão está em julgamento", apontou.
O Conselho Estadual de Educação emitiu um parecer orientador dizendo que as instituições do sistema estadual de ensino deve levar em conta resoluções do Conselho Nacional de Educação, mas garantem que nunca defenderam a aplicação da data de corte. "Os pais têm direito a reclamar do poder público a matrícula no ano em que a criança completa 4 anos", apontou Cleto de Assis, secretário-geral do Conselho Estadual de Educação. "A criança tem direito a se matricular de 0 a 6 anos, embora a obrigatoriedade seja a partir dos 4 anos. Estamos com ação popular no Tribunal de Justiça sobre o assunto", apontou Assis.
As escolas municipais de Londrina aguardam parecer do Conselho Municipal de Educação para saber se continuarão adotando a data de 31 de março como critério para ingresso no ensino fundamental, informou a coordenadora de Comunicação e Eventos da Secretaria Municipal de Educação, Talícia Serafini. "Por enquanto, a rede municipal de educação de Londrina obedece o corte etário do dia 31 de março. Isso até que haja um parecer do Conselho Municipal de Educação de Londrina. Dependendo dos estudos deles, o que decidirem será adotado na cidade", apontou. A reportagem procurou a presidente do conselho, Vera Lúcia Pereira da Silva Moura, mas ela não pôde atender a reportagem.

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