Crianças e adolescentes com idade entre zero e 18 anos só podem viajar se estiveram na companhia dos pais ou responsáveis e portando sua certidão de nascimento. Para viajarem desacompanhados, terão que apresentar certidão de nascimento e autorização do Juizado da Infância e da Juventude.
De acordo com a legislação em vigor, as crianças e adolescentes que estiverem sem documentos não poderão embarcar mesmo que estejam na companhia dos pais. Para auxiliar no trabalho de divulgação dessas informações, a Secretaria da Criança distribuiu 500 cartazes, que estão sendo fixados nas Ruas da Cidadania, Rodoferroviária, creches e abrigos mantidos pelo município.
O promotor público Alfredo Baki, da Vara da Infância e da Juventude, informa que, além dos equipamentos municipais, os cartazes foram afixados em locais onde há grande circulação de pessoas. ‘‘Nossa intenção é informar os pais e os funcionários das empresas de ônibus sobre os documentos exigidos na hora do embarque. A fiscalização será rigorosa.’’
O cartaz também informa que toda criança precisa ser registrada e para isto os pais devem procurar a Vara da Infância e da Juventude que funciona, em Curitiba, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 672 - 2º andar, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (041) 222-7561.

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