Na segunda-feira (8), uma juíza da comarca de Andirá (Norte Pioneiro) aplicou medidas cautelares para que um casal que testou positivo para Covid-19 seja proibido de sair de casa. O Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) atuou para coibir a disseminação de notícias falsas sobre o HU (Hospital Universitário) de Londrina. Falsificação de produtos que prometem desinfecção, furto de equipamentos hospitalares, descumprimento de ordens das autoridades de saúde na pandemia configuram crimes e podem chegar a penas altas.

Imagem ilustrativa da imagem Covid-19: desrespeito a isolamento pode configurar crime

Infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa já era lei (268 do Código Penal) muito antes do novo coronavírus chegar ao País e, embora, muitas medidas sanitárias tenham sido impostas na pandemia, apontar desconhecimento não é defesa.

“Não adianta tentar se esconder no argumento do desconhecimento do que é proibido, porque hoje as notícias estão aí para que todos saibam, se ele descumpre, está incidindo no crime”, explica Ricardo Casseb Lois, promotor de justiça do centro de apoio operacional do crime e execução penal do MPPR (Ministério Público do Paraná). A situação se agrava se o cidadão é advertido por um agente sobre a sua postura. “E se ele continua, pode continuar cometendo um crime de desobediência, ainda que nada grave à saúde de outra pessoa tenha ocorrido”, ensina.

HOMICÍDIO

Uma pessoa pode responder por homicídio caso ele contamine outra pessoa que venha a óbito pela infecção. Nessa situação, há duas hipóteses: doloso e culposo. “Vamos dizer que a pessoa sabe que está infectada, sabe que o novo coronavírus é uma doença gravíssima e vai até a casa do inimigo dar um abraço nele, em razão disso o sujeito morre. Estamos diante de um crime de homicídio doloso, com pena de até 20 anos”, exemplifica o promotor.

Também responde por homicídio culposo, que não há intenção de matar, a pessoa que descumprir as medidas mesmo sabendo estar com o vírus da doença e contaminar outra que vai a óbito. “Ele sabe que está contaminado, que está proibido de sair, mas tem uma namorada e vai vê-la. A namorada é contaminada e ela morre. Ele não queria que ela morresse, mas descumpriu um dever. Nesse caso, ele pode responder por homicídio culposo”, supõe. A pena para esse crime é de até três anos e pode ter agravamento a depender das circunstâncias.

OUTROS CRIMES

Se a pessoa infecta outra propositalmente, mas o sujeito contaminado não chega a óbito, o primeiro pode responder por crime de lesão corporal e, caso a vítima fique incapacitada de realizar suas ocupações em 30 dias, pode ser aplicado o crime de lesão corporal grave, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão.

O indivíduo que sabe estar infectado também pode responder por crime de exposição da vida ou da saúde, caso ele circule em locais de grande fluxo de pessoas. Se ele sai com intenção de contaminar outras pessoas, mas não chega a contaminar, pode responder por produção de ato capaz de transmitir doenças de outras pessoas.

“A pessoa que sai na tentativa de contaminação pode cometer uma escalada de crimes: ele descumpre a ordem de restrição que o poder público determinou; pode expor a vida de uma pessoa ao perigo; pode praticar o ato capaz de contaminar ou contagiar outras pessoas; e se a pessoa for contaminada e não morre, pode praticar o crime de lesão corporal, e se ela morre, o de homicídio”, apresenta.

O promotor também afirma que há crimes quando a pessoa não sabe ou finge não saber estar contaminada. “Se ela não imagina que esteja contaminada e vai visitar o pai, tomando todas as cautelas e ainda assim transmite, pode estar praticando o artigo 268, de descumprimento da determinação do poder público, pois ela deveria estar em casa”, aponta.

Profissionais que lidam com doentes e tem outros contaminados em casa, ainda que não tenham nenhum sintoma, devem, no mínimo, desconfiar sobre a contaminação. “Se faz de conta que não sabe, prefere não saber, e contamina outra pessoa, pode responder por crimes até pelo título de dolo”, afirma.

OUTRA INTERPRETAÇÃO

Os crimes de descumprimento de medida sanitária ganharam destaque no MPPR durante a pandemia, de acordo com o promotor de justiça Ricardo Casseb Lois, porém, outros delitos que já eram comuns anteriormente ganham outra interpretação quando se trata de uma pandemia.

É o caso do crime de subtração de material de salvamento, quando são furtados produtos e equipamentos necessários ao enfrentamento à pandemia. “Um respirador, um lote de álcool gel, por exemplo. Se nós estivéssemos em uma situação comum, poderíamos falar que temos um crime de furto, mas como hoje o álcool gel é utilizado para combater esse perigo para as pessoas, podemos estar diante de outro crime”, afirma.

Falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais ganhou importância após a corrida por itens que ficaram escassos no mercado, com registros, inclusive, de laboratórios clandestinos. “O que se observou bastante foi o descumprimento de medida sanitária, alguns crimes de falsificação de produto destinado ao tratamento de Covid-19, algumas hipóteses de pessoas que estavam contaminadas e foram a festas, além de outros que precisam de investigação mais aprofundada”, aponta. As fake news relacionadas à propagação de doenças e às condições de funcionamento de saúde também são combatidas pelo MP.

Lois explica que a determinação das medidas de segurança fica a cargo dos órgãos de saúde e que o MP atua na fiscalização de como as elas estão sendo impostas. “Se um gestor público está totalmente na contramão de estudo epidemiológico, o MP pode atuar, expedindo recomendações e entra com ações civis públicas”, explica.

A instituição assegura o cumprimento de algumas medidas, requere aos gestores de saúde a elaboração de planos de contingência para atendimento às vítimas, combate às fake news, investiga dos descumprimentos, entre outras situações que violem os direitos dos cidadãos nesse período.

As denúncias podem ser realizadas pelos números 181 e até mesmo 190. As delegacias de polícias também podem contribuir, além de o site do MPPR possuir todos os contatos e informações necessárias -http://www.mppr.mp.br/

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