Coutinho é denunciado por dolo
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quarta-feira, 01 de outubro de 1997
Célia Baroni Londrina 
O inquérito policial que apura a responsabilidade penal pela morte da estudante Vanessa Maia, 18 anos, será encaminhado para a 1ª Vara Criminal, privativo dos crimes dolosos contra a vida. Os inquéritos sobre acidentes de trânsito com morte são, normalmente, analisados como crime culposo - sem intenção de matar. Mas o juiz da 4ª Vara Criminal, Arquelau Araújo Ribas, acatou parecer da promotora Carla Macarini, entendendo que houve dolo (intenção) eventual no atropelamento da estudante.
Neste caso a competência passa a ser da 1ª Vara Criminal, explicou a promotora. O inquérito foi entregue ontem no Cartório Criminal para ser encaminhado à 1ª Vara. Vanessa foi atropelada na madrugada do dia 15 de agosto, pelo veículo Gol conduzido por Marcelo Coutinho, 21 anos. Ela, o irmão e uma amiga estavam voltando de um evento no Parque Ney Braga. Vanessa morreu no local. Testemunhas acusam Coutinho de estar tirando racha - apostando corrida - com Edmar Mattos, 24 anos. Os laudos do Instituto de Criminalística concluíram que os dois carros estavam em alta velocidade (158 km/h) quando aconteceu o atropelamento.
A promotora Carla Macarini afirmou que o depoimento de Marcelo Coutinho foi definitivo. Coutinho confirmou que, no final do Rodeio Universitário, o local estava tumultuado, com muitas pessoas transitando a pé e de carro pelo local. Ao notar a vítima atravessando a rodovia, Coutinho decidiu manobrar o carro para a esquerda, jogando o veículo na direção de Vanessa. Ela estava atravessando a avenida Tiradentes (BR-369) da direita para a esquerda. Mas, de acordo com a perícia, o motorista do Gol só começou a frear dois metros antes de atropelar a estudante, quando o choque era inevitável.
Para a promotora de Justiça, Marcelo Coutinho assumiu o risco de atropelar e até matar Vanessa, ao dirigir em alta velocidade e ao manobrar o carro em direção à vítima. Se ele tivesse o intuito de evitar o acidente, teria começado a frear antes, considera. O fato de um dos carros envolvidos no atropelamento, o Escort, ser turbinado e os dois terem vidros com película isufilm proibida por lei - características de carros utilizados em rachas - também pesou na avaliação da Promotoria.


