O corte indevido de árvores no município de Londrina está mais caro desde quarta-feira. Com a publicação da Lei Nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, a Prefeitura regulamenta o corte de árvores nas áreas públicas e particulares, estabelece novos valores das multas para quem corta árvores sem autorização e também concede desconto de até 100% do IPTU para quem conserva áreas de mata nativa.
A Lei do Meio Ambiente representa um avanço para a Cidade, acredita o presidente da Autarquia de Meio Ambiente (AMA), Hélio Dutra. Segundo ele, antes da regulamentação, as multas para cortes de árvores eram previstas apenas no Código de Posturas do Município, que não diferenciava os pequenos e os grandes danos ao meio ambiente. Quem cortasse uma árvore estava sujeito a pagar de uma a 30 UFLs (Unidade Fiscal de Londrina) - cada UFL corresponde hoje a R$ 28,98.
Com a Lei do Meio Ambiente, o valor da multa para corte indevido é aplicado por árvore. O corte não autorizado custa 65,22 UFIRs (R$ 57,70) por árvore. Em área pública, o corte não autorizado implica em multa de 163,80 UFIRs (R$ 144,91) por árvore.
Quem cortar uma peroba-rosa pagará 131,04 UFIRs (R$ 115,93). O corte de outras espécies consideradas de interesse de preservação pela Prefeitura custará ao bolso do infrator 327,60 UFIRs (R$ 289,82). A poda excessiva das árvores também será penalizada em 163,80 UFIRs (R$ 144,91).
Apesar de as multas virem mais altas com a nova lei, o artigo 37 da Lei do Meio Ambiente prevê redução ou aumento do valor da punição, conforme a situação econômica do infrator. O mesmo artigo também prevê suspensão ou redução da pena, caso o infrator se comprometa em corrigir o estrago causado ao meio ambiente. ‘‘O que mais importa não é ficar tirando dinheiro do contribuinte, mas conscientizá-lo para a preservação do meio ambiente’’, justifica Hélio Dutra.
Ele assegura que a Prefeitura tem condições de fiscalizar o cumprimento da Lei. ‘‘Só foi possível implantar esta lei agora, após a estruturação da AMA com departamento técnico e operacional’’, afirma. Hélio Dutra comenta que a autarquia tem 12 fiscais de campo e mais oito pessoas na equipe técnica para ficar de olho no corte indevido de árvores.
A Lei do Meio Ambiente não vem apenas punir as pessoas que promovem o corte indevido de árvores. Ela vem também incentivar, através da redução ou até mesmo isenção do IPTU, quem preserva áreas de mata nativa. Pela Lei, quem tiver 71% ou mais do terreno coberto com bosque de preservação permanente estará isento de pagar o imposto. A redução do IPTU varia de 10% a 80%, dependendo da área destinada à preservação da mata (veja quadro neste página).
Para Hélio Dutra, a Lei vem corrigir uma ‘‘injustiça’’ com as pessoas que preservam essas áreas de mata nativa. Antes esses proprietários tinham que pagar IPTU até mais caro porque a Prefeitura considerava as áreas ociosas. O presidente da AMA comenta que o Código de Postura não permitia o corte daquelas árvores, mas também não dava nenhum incentivo para a preservação dos bosques.

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