Curitiba - A Lei Complementar nº 89/01, que alterou o Estatuto da Polícia Civil do Paraná, será um dos temas do encontro que reunirá hoje, em Londrina, delegados, escrivães e investigadores das corregedorias de área da região nordeste do Estado. A lei, aprovada em julho do ano passado, altera a estrutura da corregedoria, nivelando o poder do corregedor-geral ao do delegado-geral de polícia, e impõe maior rigor e agilidade aos processos disciplinares e sindicâncias envolvendo membros da instituição.
Para o corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Adauto Abreu de Oliveira, uma das mudanças mais importantes foi quanto aos prazos para conclusão dos procedimentos disciplinares. Hoje o delegado que é indicado para presidir o processo é obrigado a concluí-lo em 90 dias sob pena de também responder a processo disciplinar caso não cumpra o prazo.
Antes os prazos podiam ser prorrogados, o que permitia aos delegados fazer ‘‘vistas grossas’’ até que o crime acabasse prescrevendo. Agora, a prorrogação só pode ser feita por mais 30 dias e isso em casos excepcionais. ‘‘A sensação de impunidade deixa de existir’’, declarou. O cumprimento dos prazos é, agora, controlado pela coordenação de procedimentos disciplinares.
O que a lei complementar prevê, também, é a demissão do policial transgressor nos casos de comprovação de faltas graves. ‘‘Sete demissões foram propostas no mês de abril’’, revelou Adauto. Segundo ele, a Corregedoria tem hoje 400 processos de investigação preliminar, 200 processos disciplinares e 62 sindicâncias, que deverão ser concluídos em breve. ‘‘Acabando esses procedimentos eu acredito que haverá uma avalanche de demissões’’, avaliou.

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