A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi condenada a pagar indenização, em forma de pensão, à família de Alcides Teixeira da Silva, 45 anos, que morreu eletrocutado em um acidente ocorrido em 12 de maio do ano passado em Piraí do Sul, (70 quilômetros de Ponta Grossa). A decisão foi tomada pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, negou recurso de agravo da Copel pedindo sua exclusão do processo. Até ontem a Copel não havia sido notificada da decisão da Justiça e preferiu não declarar se irá ou não entrar com novo recurso.
O acidente aconteceu quando um caminhão da empresa ACT - Administração, Construção e Transportes chocou-se contra um poste em frente à residência da família de Teixeira da Silva. Com o choque, fios de alta tensão se desprenderam e caíram no terreno da casa, eletrocutando o proprietário.
A mulher da vítima, Conceição Aparecida Teixeira da Silva, ingressou com pedido de indenização junto à Comarca de Piraí do Sul em janeiro deste ano. A alegação é de que, além da demora de 40 minutos no atendimento, houve falha no sistema de proteção, que deveria ter desligado automaticamente, e na instalação do gancho tensor do sistema de distribuição de energia, que permitiu o desprendimento do fio no momento do choque.
O juiz de Piraí do Sul concedeu tutela antecipada determinando o pagamento de pensão no valor de 2/3 dos vencimentos da vítima, a ser paga em partes iguais pelas duas empresas envolvidas (Copel e ACT). Ou seja, cada uma pagaria R$ 163,00 até o julgamento final do processo.
A Copel pediu sua exclusão do processo, alegando que sua responsabilidade não estava comprovada. Mas o relator da 3 Câmara, desembargador Ruy Fernando de Oliveira, negou o recurso sob o argumento de que a penalidade não é ''tão dolorosa para a Copel quanto para a família que ficou sem seu chefe''.

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