Convênio UEM-Frema gera suspeitas
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sexta-feira, 04 de abril de 1997
Lucinéia Parra Sucursal de Maringá 
Marcos NegriniIrregularidades?Frema Japan treina mão-de-obra para Construção Civil; convênio não foi informado ao Cad A Universidade Estadual de Maringá (UEM) vai instaurar processo administrativo para apurar possíveis irregularidades no convênio entre a instituição e a Frema Japan, empresa instalada em Maringá para formar mão-de-obra qualificada no setor de construção civil. O ex-reitor Décio Sperandio, o reitor Luiz Antonio de Souza e mais cinco membros da reitoria que participaram direta e indiretamente do convênio, serão indiciados na semana que vem para prestar esclarecimentos.
O processo foi solicitado pelos membros do Conselho Administrativo (Cad) da UEM, com base nos relatórios de uma sindicância interna feita a partir de dezembro do ano passado. A comissão de sindicância foi formada pelos professores Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani, João Carlos Pelazzo de Melo e Claudio Ferdinandi. No levantamento, a comissão aponta algumas suspeitas de irregularidades no convênio, principalmente no que se refere ao termo de cessão e uso de equipamentos importados do Japão.
Os equipamentos foram importados e doados à UEM, mas estão sendo utilizados pela Frema, no programa de formação de mão-de-obra. A sindicância questiona o fato de a reitoria não ter enviado ao Conselho Administrativo documentos confirmando o convênio firmado entre a UEM e a Frema e coloca em dúvida o real interesse da universidade no treinamento de mão-de-obra.
Segundo relato da sindicância, a universidade não tem nenhum projeto de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviço que dê suporte ao programa desenvolvido pela Frema.
A condição de instituição pública de ensino e pesquisa permitiu à UEM obter isenção de imposto de importação na compra dos equipamentos (um caminhão, um guindaste e material de construção de casas que são utilizados no programa de formação de mão-de-obra). Os produtos comprados com isenção foram repassados imediatamente à Frema.
O termo de cessão resguarda à UEM a restituição dos bens doados. Porém, segundo a sindicância, dificilmente a universidade terá interesse na devolução dos equipamentos e materiais. O processo administrativo pode resultar em punições que variam da advertência à exoneração dos indiciados.


