Convênio municipaliza trânsito
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 1998
Lúcio Horta 
Mário CésarDe acordoComandante Lara assina, observado por Belinati: multas divididasFoi assinado ontem de manhã, no gabinete do prefeito Antonio Belinati (PDT), convênio entre a Prefeitura de Londrina e o Governo do Paraná para a municipalização do trânsito na Cidade. Participaram da solenidade, além do prefeito, o secretário estadual da Segurança Pública, Cândido Manoel Martins de Oliveira, e representantes da Polícia Militar (PM), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR), Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e Companhia Municipal de Urbanização (Comurb).
O projeto formaliza a aplicação de multas, previstas no novo Código de Trânsito, tanto por parte da Polícia Militar quanto dos agentes municipais de trânsito, os chamados azulões, que já estão atuando nas ruas de Londrina. Além disso, estabelece critérios de distribuição dos recursos gerados com as multas. O secretário de Segurança, Cândido Martins de Oliveira, comentou: O convênio assinado em Londrina vai servir de exemplo não só para todas as cidades do Paraná como também todas as cidades brasileiras.
O diretor-presidente do Ippul, Mário Stamm Júnior, explica que as multas agora serão divididas entre Município e Estado de acordo com a categoria. Infrações de circulação (velocidade acima da permitida, por exemplo), estacionamento e parada são de competência do município. Já casos que possam implicar em infração penal - como dirigir embriagado - a competência é do Estado.
Cabe aos agentes de trânsito - os azulões - aplicar apenas as multas de competência do Município. Já o policial militar pode multar em qualquer caso, variando apenas o valor que vai para o Estado e o valor que fica no Município. No caso de uma infração ser de competência do Estado e lavrada por PM, por exemplo, 80% do valor vai para o Fundo de Reequipamento de Trânsito (Funrestran), do Estado, e os 20% restantes para o Fundo Municipal de Urbanização, para também ser investido na área de trânsito em Londrina.
O mesmo percentual é utilizado quando a multa for de competência do Município e lavrada por um agente municipal. Só que os 80% ficam em Londrina e 20% vão para o Funrestran. Já quando esta mesma multa, de competência do Município, for lavrada por PM, o percentual muda: 60% ficam no Fundo de Urbanização e 40% serão repassados para o Funrestran. Mário Stamm destaca ainda que, no caso de a multa ser feita por radares ou lombadas eletrônicas, 100% do seu valor vão ficar no Município.
O diretor-presidente do Ippul acrescenta que, além da atuação dos azulões, o instituto já está licitando a compra de radares eletrônicos que serão instalados nas principais vias da cidade. Ele comenta que a compra só não foi feita antes porque recentemente houve alteração no Código de Trânsito, obrigando a sinalização das vias onde haverá o equipamento.
Por isso, disse Stamm, o Ippul reformulou o projeto e desistiu de comprar radares fixos para comprar apenas os móveis. Nas ruas onde eles estarão instalados, haverá uma placa informando a velocidade máxima, que deverá ser em média de 50 quilômetros por hora, e a inscrição Sujeito a radar.


