Convênio extinto garantia
assistência a presos carentes
De outubro de 1996 a outubro de 1998 um convênio entre Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção do Paraná, garantia o atendimento jurídico a pessoas carentes do interior por advogados credenciados. O programa de advocacia dativa atendeu cerca de 60 mil pessoas nesse período. Em outubro do ano passado o convênio foi cancelado pelo governo por falta de recursos para pagamento dos advogados. ‘‘A retomada desse convênio é inviável porque ele seria mais caro que a instalação de defensorias públicas em todas as nossas comarcas’’, disse ontem o secretário José Tavares.
Segundo o presidente da OAB, Edegard Luiz Cavalcanti Albuquerque, mais de 2 mil advogados trabalharam no programa. ‘‘A advocacia dativa era um paliativo porque o Estado é obrigado a prestar assessoria a pessoas carentes’’, opinou Edegard Albuquerque. ‘‘Mas, desde que o convênio foi cancelado, há um ano, os carentes ficaram sem assistência jurídica.’’
De acordo com Albuquerque, o convênio venceria em dezembro do ano passado, mas o governo o cancelou dois meses antes por falta de recursos. Na época, a Secretaria da Justiça ficou devendo cerca de R$ 2 milhões para pagamento de honorários dos advogados.
Quando assumiu a secretaria, Tavares propôs que a OAB continuasse com o programa da advocacia dativa com a limitação de custos mensais em R$ 100 mil. ‘‘Mas eles não aceitaram a minha contraproposta’’, lamentou o secretário. O presidente da OAB explica que a limitação dos gastos da advocacia dativa nesses valores seria inviável, por isso não foi aceita. ‘‘Fizemos os cálculos considerando o limite de R$ 100 mil e concluímos que municípios do interior, como Ibaiti, por exemplo, teriam R$ 200,00 por mês, o que não dá para nada’’, explica. ‘‘Se aceitássemos, correríamos o risco dos advogados apanharem no interior porque o dinheiro mensal não daria nem para cinco dias’’. (E.C.)

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