Um convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Maringá com as direções do Fórum e das seis varas cíveis da comarca local vai dispensar o pagamento de custas no ingresso de ações de execuções com títulos de até R$ 7,2 mil. Segundo o presidente da OAB de Maringá, Dirceu Galdino, o convênio é inédito no Brasil e vai facilitar o acesso de pessoas físicas e jurídicas à Justiça. ''É uma facilidade para o cidadão porque ele vai acionar a outra parte sem ter que arcar com o custo inicial'', ressalta Galdino.

De acordo com o convênio, as custas serão quitadas somente no final do processo. Galdino explica que só não há dispensa do pagamento da taxa do Funrejus e do adiantamento referente aos oficiais no valor de R$ 40,00.

O convênio tem prazo de validade de 90 dias e pode ser prorrogado pelo Fórum e a OAB. Depois de finalizada a ação de execução, o pagamento das custas será feito integralmente por uma das partes envolvidas, ou conforme acordo entre as partes, sob pena do processo não ser baixado junto ao ofício distribuidor, procedimento considerado normal e necessário pela Justiça.

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