Convencendo a 'plateia afiada'
Londrina - O prefeito tem a maioria, não a unanimidade. No segundo semestre, o engenheiro e vereador Benjamin Sesti (MDB) requer que a Câmara indague ao BNH se seria mesmo obrigatória a entrega do SAS, "patrimônio duramente construído por todas a gestões municipais". Finalmente, em reunião no Clube de Engenharia e Arquitetura com representantes do Estado e do município, da UEL e outras instituições, optou-se pela concessão.
Entre o secretário de Obras do Estado, Osiris Guimarães, e o novo presidente da Sanepar, Mário Brandalize, o prefeito revelou "melhores condições de oratória e convencimento" frente a uma "plateia afiada, inicialmente contrária" segundo José Pedro. E "praticamente, Richa fez a defesa da entrega do SAS à Sanepar", ao longo de uma discussão em que "refluía sempre para o estrangulamento da captação no Ribeirão Cafezal" e a imposição do Tibagi.
Dos ex-prefeitos, Antônio Fernandes Sobrinho concordou; José Hosken de Novaes "era contra" mas "como arenista apoiava a filosofia do Planasa"; Dalton Paranaguá, que mandara fazer o projeto de captação no Tibagi, alinhava-se à execução; e Milton Menezes não compareceu. Ao sair da reunião, Benjamim Sesti comentou que "Richa conseguira viabilizar (...) todos os propósitos políticos e administrativos" (palavras de José Pedro) para ter os empréstimos do BNH que desejava.
Antes de enviar à Câmara o projeto de lei, Richa o submeteu a clubes de serviços, associações classistas, sindicatos, Universidade, diretório central dos estudantes, igrejas etc.
Em síntese, pelos artigos 1.º e 3.º da Lei 2337, o Município transfere "todos os bens e direitos vinculados aos serviços de água e esgoto, mediante avaliação", à Sanepar, autorizada "a fixar tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento, a expansão (
) e o equilíbrio econômico e financeiro (
) nos termos do Plano Nacional de Saneamento (Planasa)".
A contrapartida do Município será de "até 25% para cada sistema, respeitado o limite de viabilização de cada investimento", para isso reservando dotações próprias em seus orçamentos (artigo 4.º). "A concessionária gozará de total isenção dos impostos municipais relativamente a seus bens e serviços" (artigo 8.º). (W.S.)





