Contribuintes de Londrina estão questionando na Justiça os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de terrenos sem construções. Várias ações já foram movidas contra o Município, sob o argumento de que a progressividade na cobrança do tributo fere a Constituição Federal.
Em Londrina, os valores do IPTU para terrenos sem edificação crescem de acordo com alíquotas da tabela do Código Tributário Municipal, promulgado na primeira metade dos anos 80. Proprietários de imóveis com até cinco anos sob condição de não construído pagam 3% do valor venal da propriedade; entre cinco e sete anos, 4%; entre sete e 10 anos, 5%, e assim sucessivamente, até a porcentagem máxima de 7% do valor venal, para mais de 15 anos sem construção. O IPTU para imóveis edificados corresponde a apenas 1% do valor venal.
O sistema de cobrança do IPTU por alíquotas é descrito como extra-fiscal, porque leva em conta a preocupação de que as propriedades cumpram sua função social. Através de porcentagens mais altas, a prefeitura quer ''estimular'' os proprietários de terrenos a construir.
O advogado Bruno Sacani Sobrinho relata que, desde 2002, seu escritório passou a representar mais de 50 proprietários de terrenos incomodados com o aumento do IPTU. Ele afirma que, dentre os processos, nenhum até agora teve decisão judicial desfavorável ao contribuinte.
Segundo Sacani, foram concedidas várias liminares para a suspensão do pagamento do imposto e cerca de 20 proprietários já comemoraram uma decisão de mérito na 4 Vara Cível, pela qual os beneficiados tiveram seus IPTUs alterados para 1% do valor venal e obtiveram o direito à restituição dos valores cobrados a mais nos cinco anos anteriores. O Município ainda pode recorrer da sentença.
De acordo com Sacani, o IPTU progressivo é ilegal porque a forma como é cobrado entra em desacordo com o artigo 182 da Constituição. Segundo ele, a disposição faculta aos municípios a aplicação das alíquotas progressivas, mas sob a condição de que obedeçam a requisitos de lei federal sobre o assunto. Por sua vez, o Estatuto das Cidades, editado em 2001, determina a aprovação de lei municipal específica sobre as alíquotas. ''E Londrina não possui essa lei'', afirma.
Segundo Sacani, nos últimos anos as ações contra o IPTU progressivo se tornaram mais comuns porque muitos valores do tributo aumentaram consideravelmente em 2002, quando a nova Planta de Valores atualizou o valor venal de todos os imóveis. Um dos clientes do advogado viu o valor do IPTU de seu terreno aumentar de cerca de R$ 4 mil em 2001 para R$ 9,8 mil no ano seguinte. Segundo o advogado, este contribuinte foi um dos beneficiados pela ação vitoriosa. Com a decisão judicial, o valor diminuiu para pouco mais de R$ 1,4 mil. ''Muitas pessoas não sabem dos direitos que possuem e desconhecem a inconstitucionalidade dos valores que pagam'', comenta.

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