Contratação de assessores é motivo de ação civil pública
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segunda-feira, 20 de junho de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A ação civil pública protocolada em março pelo Ministério Público (MP) estadual em Guarapuava, questionando a contratação de 11 assessores pela Câmara Municipal da cidade, voltará a tramitar na 1Vara Cível da comarca.
A ação havia sido extinta pela juíza Vanessa Bassani. Ela considerou que o tipo de ação não era o correto para se questionar a lei municipal que fez as nomeações. No entendimento da juíza, isso deveria ser feito através de ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação inicial, o promotor Pedro Ivo Andrade pedia a suspensão das nomeações, sustentando que a Lei número 003/2005 era inconstitucional. A lei extinguiu doze cargos de assessor de gabinete da Câmara, com salário de R$ 1.150,00, mas criou os cargos de assessor especial, com salários de R$ 2.350,00 a R$ 4.700,00.
Na opinião do promotor, a natureza do cargo não seria de ''cargo em comissão''. Por isso, deveriam ser preenchidos através de um concurso público. Discordando da decisão em primeira instância, o Ministério Público apelou no Tribunal de Justiça (TJ), no dia 4 de abril. O TJ reformou a decisão da juíza, por unanimidade, no dia 8 de junho.
Com isso, a Câmara Municipal e os 11 assessores nomeados terão de responder à ação civil pública, que requer a anulação do decreto de nomeação assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Guarapuava. Os assessores foram nomeados em janeiro deste ano. Segundo informações da Promotoria em Guarapuava, a contratação é nula, por ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade, já que a grande maioria dos nomeados seria composta de parentes ou amigos de vereadores.
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Guarapuava encaminhou à 1 Vara Cível, em março, argumentos defendendo a legalidade das nomeações. A Câmara alegou que o número de vereadores caiu de 21 para 12, por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que portanto a nomeação dos assessores não ultrapassa os limites para gastos com pessoal imposto pela lei.
A decisão dos desembargadores do TJ determina à juíza que receba a petição inicial da ação proposta e decida sobre o pedido de liminar feito pelo MP, que pede o afastamento imediato de todos os assessores nomeados.


