Contran prorroga prazo para a instalação de tacógrafos
Maigue Gueths
De Curitiba
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para instalação de tacógrafos em veículos de carga. A decisão foi editada em Diário Oficial na quinta-feira, um dia antes de entrar em vigor a lei que exige o uso do equipamento em todo o País. Com a medida, os caminhões terão prazos diferentes para instalar o tacógrafo, dependendo do número final da placa.
Agora, os caminhões com placas de final 1, 2 e 3 poderão instalar os equipamentos até o dia 31 deste mês. Já os de algarismos 4, 5 e 6 têm até 31 de novembro; os de final 7 e 8 até 31 de dezembro; e os de final 9 e 0 poderão se adequar à lei até 31 de janeiro de 2000. A medida foi tomada depois que representantes dos transportadores pediram ao Contran e ao Ministério da Justiça para que houvesse o escalonamento, evitando altas nos preços dos tacógrafos no mercado.
Antes de ser anunciada a mudança, a lei que ampliou a obrigatoriedade do uso de tacógrafos para praticamente todos os caminhões de carga já causou ontem muita confusão entre os motoristas. A maioria da frota brasileira, por exemplo, tem vida média de 12 a 15 anos, o que encarece a adequação do veículo para a instalação do equipamento. Outro problema é que a lei deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade do aparelho em veículos de carga menores, como as caminhonetes.
Ontem pela manhã, a Polícia Rodoviária Estadual estava fiscalizando e multando os caminhões que não se adequaram à lei. Com o anúncio da mudança, as multas serão canceladas.
O tacógrafo é uma espécie de caixa preta dos veículos de carga, que registra o histórico de velocidade e tempo das viagens. Com a resolução federal, editada em maio em complementação ao Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo passou a ser obrigatório nos veículos de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas, independente do ano de fabricação; em veículos de cargas perigosas, de transporte escolar e de transporte de passageiros com mais de dez lugares; em veículos com CMT abaixo de 19 toneladas e fabricados a partir de 1991; e em veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos produzidos a partir de 1999.





