Curitiba O Tribunal de Contas do Paraná aprovou, na semana passada, a proposta de impugnação das despesas realizadas pela Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste) por causa da contratação de professores em caráter efetivo através de teste seletivo. A contratação foi feita sem a autorização formal do governo do Estado. Em seu parecer, o conselheiro Heinz Herwig decidiu oficiar imediatamente o governo do Paraná para que regularize a situação constatada, realizando o saneamento ''sob pena de declarar-se a nulidade dos atos adminissionais respectivos e a irregularidade da despesa''.
Na defesa apresentada pela reitoria da Unioeste, o reitor explicou que as contratações eram necessárias por causa das exonerações, aposentadorias e falecimento de professores, além da implantação de novos cursos. A assessoria de imprensa da universidade informou que havia a necessidade da reposição dos quadros, o que foi feito mesmo sem autorização prévia do governo do Estado porque ''os alunos não poderiam esperar a burocracia estadual''.
O procurador Laérzio Chiesorin Júnior, da Procuradoria do Estado, emitiu um parecer dando conta de que os testes seletivos precisavam de uma solução legislativa. No entanto, a solução dependeria de projeto de lei enviado pelo Executivo para a Assembléia Legislativa. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Seti) informou ontem que o projeto de lei para a criação de novos cargos de professores para as universidades já está pronto e depende apenas de encaminhamento para votação dos deputados estaduais.
Além da Unioeste, outras universidades estaduais estariam na mesma situação e já tiveram as contas impugnadas pelo Tribunal de Contas pelo mesmo motivo. Entre elas, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (Unespar). Sobre estas contratações, o parecer do procurador Chiesorin Júnior reforça que ''a boa fé dos servidores e a continuidade do serviço público sugerem que não seja tomada a medida radical e irrazoável de pura e simples dispensa de todas as pessoas que prestam serviços sob o regime estatutário e para os quais não foi criado o cargo público, mas exige a celeridade da atuação da máquina estatal na busca da correção do problema''.

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