Consumo de alimentos funcionais requer cuidados
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Reportagem Local 
Brasília - As evoluções nas áreas científicas e tecnológicas associadas à crescente preocupação dos consumidores com a saúde e estética contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento de um mercado de produtos que mesclam características de alimentos, medicamentos e cosméticos. Autoridades sanitárias e fabricantes de produtos utilizam diferentes terminologias para denominar esses produtos, tais como alimentos funcionais, nutracêuticos, suplementos dietéticos, suplementos para saúde e nutricosméticos. Trata-se, portanto, de uma categoria muito ampla de produtos com características bastante variadas.
No Brasil, não há previsão legal para a categoria "Suplementos Alimentares". Atualmente, esses produtos podem ser enquadrados em pelo menos quatro categorias distintas: suplementos vitamínicos e minerais; novos alimentos; alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; e substâncias bioativas isoladas e probióticos. Na área de medicamentos, alguns suplementos podem ser enquadrados como específicos, fitoterápicos ou biológicos.
Recebe-se diariamente denúncias, pedidos de informação, notificações de eventos adversos, adulterações e alertas internacionais referentes ao uso de suplementos. Trata-se, portanto, de uma categoria complexa, de grande interesse dos consumidores e com ampla comercialização pela internet.
No entanto, os consumidores que procuram uma maneira rápida e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência ou mesmo obter outros benefícios à saúde devem ficar atentos à publicidade. Em geral, esses produtos não cumprem os benefícios anunciados. E ainda podem causar danos graves à saúde por conterem ingredientes que não são seguros ou, ainda, conter substâncias com propriedades terapêuticas que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.
Nos anos de 2013 e 2014, foram analisados 23 suplementos proteicos, sendo que 20 apresentaram irregularidades de composição. Apenas um desses produtos apresentou resultado satisfatório para todos os ensaios. Dentre as amostras insatisfatórias, foram identificados problemas na quantidade de carboidratos e proteínas diferentes da informada na rotulagem, utilização de ingredientes não declarados, tais como amido, soja e fécula de mandioca, entre outros itens de rotulagem.
Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas. Portanto, propagandas e rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais. Não estão autorizados para anunciar alimentos, pois tais atribuições são exclusivas de medicamentos e devem ser indicadas por médicos.
Já os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho dos praticantes de exercício físico. Esses produtos não podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
Os alimentos para atletas são classificados como suplementos: hidroeletrolítico para atletas; energético para atletas; proteico para atletas; para substituição parcial de refeições de atletas; de creatina para atletas; de cafeína para atletas. Essa denominação deve constar na rotulagem mesmo no caso de produto importado.


