Da Redação
Seis consumidores paranaense receberam ontem R$ 58 mil como resultado de ação judicial impetrada pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). Eles haviam desistido, após o pagamento de algumas parcelas, do consórcio Autoplan para a aquisição de veículos, implementos e equipamentos agrícolas. Em cumprimento à sentença da juíza Ana Lúcia Lourenço, da 3ª Vara Cível, eles receberam o valor pago corrigido pelo Índice Geral de Preços e Mercadorias (IGP-M).
Os cheques foram entregues pelo secretário Sérgio Spada, de Proteção e Defesa do Consumidor, e Tércio Albuquerque, coordenador estadual do Procon. O secretário disse que a devolução é pioneira no Paraná.
Spada lembrou que cerca de 45 mil pessoas já foram atendidos neste ano. Desse total de atendimentos, mais de 1,6 mil referem-se a consórcios, área em que as reclamações mais frequentes estão ligadas a desistências ou não entrega do bem.
A ação judicial, explicou Tércio Albuquerque, teve como fundamento o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a defesa dos interesses e direitos dos consumidores em juízo, individualmente ou a título coletivo. A medida foi impetrada em agosto de 1994, requerendo a correção monetária dos valores pagos no consórcio em virtude da desistência da aquisição do bem. É de praxe os desistentes aguardarem o encerramento do grupo de consórcio para receber o valor pago, sem qualquer correção.

mockup