Consumidor tem 90 dias para fazer reclamação
O comprador insatisfeito com o resultado da compra de um carro usado tem prazo de 90 dias para fazer a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. O ideal, no entanto, é fazer uma consulta prévia para evitar arrependimento posterior. As informações são do Procon de Londrina.
O primeiro cuidado para que o comprador esteja protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fazer negócio com uma concessionária, revenda ou estacionamento, já que a negociação entre particulares é protegida apenas pelo Código Civil. O assessor jurídico da entidade, Jackson Romeu Ariukudo, ressalta que em ambos os casos é importante conhecer a idoneidade da pessoa ou estabelecimento com que se está fazendo negócio. Além de ter uma verificação mecânica feita por um profissional de confiança.
As estatísticas do Procon local mostram que a média de queixas é de cinco por mês. ''Pelo número de transações na cidade, sem dúvida nenhuma não é um número alto'', avalia Ariukudo. Para ele, as reclamações que chegam ao órgão são resultado da falta de cuidado anterior. O consumidor pode fazer consultas gratuitas no Procon da cidade.
A garantia legal para queixas é de três meses após a entrega do veículo. O vendedor pode oferecer uma garantia contratual a mais, que só começa a contar após o prazo previsto em lei. Após a queixa, são 30 dias para resolver o caso no Procon.
O assessor recomenda também que o contrato de compra e venda especifique os possíveis defeitos já existentes no carro. Alguns vendedores incluem uma cláusula conhecida como ''venda no estado'', que pode prejudicar o comprador, já que impede reclamações posteriores ao supor que quem comprou tinha conhecimento prévio das imperfeições. (F.R.F.)
Serviço
Orientações no Procon
Rua Hugo Cabral, 957. De segunda a quinta-feira das 12 às 18 horas.
Telefone: 151





