A cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP) é ilegal e o consumidor pode pedir, na Justiça, a restituição do valor pago nos últimos cinco anos. A informação é do advogado tributarista londrinense Newton Morato. Segundo o advogado, como a cobrança tem sido feita com base de cálculo no consumo, há duplicidade de cobrança, proibida por lei.
Além disso, de acordo com Morato, sendo uma taxa e não um imposto, a TIP teria que seguir o princípio de ser divísivel por quem se beneficia do serviço. ‘‘Se a pessoa não tem uma propriedade, não é inquilina ou, por algum motivo não tem energia elétrica em casa, mas anda nas ruas, está usufruindo da iluminação e, portanto, deveria pagar por ela’’, explicou.
Assim, segundo ele, a taxa deveria ser calculada dividindo-se a conta mensal – no caso de Londrina, cerca de R$ 430 mil – por toda a população. ‘‘Em Londrina, daria menos de R$1,00 para cada habitante’’, explicou. O princípio atual, de acordo com Morato, onera demais alguns casos, como os prédios residenciais, que pagam muito alto por um pequeno espaço iluminado.
Para Morato, o consumidor que se sentir lesado pode e deve entrar na Justiça exigindo seus direitos. ‘‘Hoje, grande parte das decisões são favoráveis ao consumidor’’, disse. (T.E.)

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