Independente da preferência pela água mineral ou potável de mesa, o consumidor precisa estar atento ao adquirir o produto. A primeira providência é verificar se o rótulo do produto contém nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome de concessionário, composição, classificação, volume do conteúdo e carimbo com ano e mês do engarrafamento.
A legislação prevê ainda que uma vez classificada a água, é proibido o emprego no comércio ou na publicidade, de qualquer designação que possa causar confusão ao consumidor, quanto à fonte ou procedência.
O médico veterinário da Vigilância Sanitária Municipal, Antônio Tadeu Sisti, explica que as embalagens também devem ser adequadas e lacradas. ‘‘O produto deve estar exposto em prateleiras adequadas’’, observa.
A água não deve ficar exposta ao sol. Isso para evitar a formação de algas. ‘‘Muitas vezes as algas não são prejudiciais à saúde, mas dão um aspecto indesejável’’, diz.
Andrew Pinheiro, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), relata que é importante também o consumidor saber o processo de envazamento da empresa. Segundo ele, quanto mais automatizado for o processo, mais garantida é a limpeza da água.
A Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização da água encontrada no comércio. De um modo geral, ele acredita que o produto comercializado é de boa qualidade. O veterinário explica que se o consumidor tiver qualquer dúvida do consumidor com relação à qualidade da água adquirida, pode ser ligar para a Vigilância (telefone (043) 322-1893, ramal 241).
O IAP serve de suporte para órgãos, como a Vigilância, realizando análises das amostras de água quando solicitado, mas não tem autorização legal para autorizar a comercialização ou a interdição do produto.

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