Consultor esclarece lei do 3º setor
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quinta-feira, 08 de junho de 2000
Guto Rocha De Londrina 
O consultor do Instituto de Estudos Técnicos, Pesquisa e Projetos para Desenvolvimento Econômico e Social (Itec), Takashi Yamauchi, esteve ontem na sede da Viação Garcia, em Londrina, para ministrar uma conferência sobre o terceiro setor e a nova legislação que regula o setor. Também conhecido como ONGs, a atuação do terceiro setor, segundo Yamauchi, ainda é muito incipiente no Brasil. A conferência teve como objetivo esclarecer o que é uma ONG e também a sua legislação, que é nova, comenta.
A lei federal nº 9790/99, que regula o terceiro setor, foi instituída no ano passado e poucas pessoas sabem de suas aplicações, observa Yamauchi. O terceiro setor pode ser um importante mecanismo de desenvolvimento de uma localidade ou região através da associação entre o setor privado e a sociedade civil organizada, diz.
O governo, segundo Yamauchi, entra como estimulador da formação destas entidades com a liberação de linhas de créditos especiais. São financiamentos com recursos subsidiados para pessoas que normalmente não teriam acesso a créditos oficiais. Para isso basta apresentar um projeto, diz.
Segundo o conferencista, a lei que regula o terceiro setor também permite que pequenas empresas que estão em dificuldades possam se reenquadrar como uma ONG e desta forma retomar o crescimento. Estatísticas mostram que 80% das empresas acabam fechando no primeiro ano de atividade por não suportar os impostos. Como uma intituição do terceiro setor, ela pode ficar isenta de uma série de tributos e conseguir se reestabelecer, comenta.
Yamauchi diz que a entidade poderá ser uma agência de desenvolvimento, centro de tecnologia, núcleo de desenvolvimento ou ter uma outra denominação. O que importa é a forma jurídica de sua constituição e de gerenciamento, comenta. Estas entidades podem atuar em diversas atividades, como incubadoras de iniciativa empreendedoras, tercerização de serviços, administração de parques temáticos, turismo, hotel fazenda, cooperativas de trabalho tercerizado, serviços de treinamento e educação, informática, entre outros. Estes empreendimentos são beneficiados com a isenção de imposto de renda, IPTU, ISS, e outros tributos.
Yamauchi afirma que o terceiro setor ainda é pouco desenvolvido no Brasil, tendo um peso de apenas 1,5% na formação do Produto Interno Bruto (PIB). No Japão, o terceiro setor é responsável por 42% do PIB, 38% no Canadá e 35% do PIB dos Estado Unidos e Itália.


