Além das mais de 30 ações individuais de contribuintes curitibanos contra a cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) apresentou um mandado de segurança coletivo com a mesma finalidade. As mais de 100 construtoras civis do Paraná pedem o cancelamento dos lançamentos do imposto referentes ao ano 2000 por considerar que foi mantida a cobrança progressiva.
Para o procurador jurídico do Sinduscon, Reinaldo Chaves Rivera, as decisões a favor de três contribuintes abrem um precedente importante. ‘‘É claro que nem todos os juízes analisam os processos da mesma forma, mas um posicionamento como esse pode criar um entendimento geral sobre o assunto em favor dos contribuintes’’, afirmou. Na semana passada, a 3ª Vara da Fazenda Pública cancelou a cobrança do imposto de três grandes contribuintes, entre os quais um shopping, uma construtora e um estacionamento.
Segundo o advogado, o precedente do STJ, que já considera inconstitucional a cobrança progressiva do imposto, é mais importante que as novas decisões em primeira instância. ‘‘A única diferença é que os ministros do Supremo ainda não analisaram a lei referente à cobrança do ano 2000 em Curitiba, mas os princípios básicos do questionamento são os mesmos.’’
Todas as construtoras civis filiadas ao Sinduscom entraram na Justiça requerendo o cancelamento do imposto deste ano ou o recálculo dos valores devidos pela menor alíquota, que é de 0,2%.
Até o ano passado a legislação previa a cobrança de IPTU por alíquotas que variavam de 0,2% a 3% de IPTU. No ano passado, a lei 28/99 acabou formalmente com a progressividade. Passou a existir a alíquota única de 3%, com previsão de desconto proporcional ao aumento real, de acordo com o poder aquisitivo do proprietário do imóvel. Assim, na prática, a cobrança do imposto continuou sendo progressiva.
A ação coletiva do Sinduscom não integra outros R$ 40 milhões que estão sendo questionados em processos individuais. O IPTU devido pelas construtoras pode ultrapassar o valor inicial das ações.

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