Construtoras vão à Justiça contra IPTU
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de agosto de 2000
Emerson Cervi De Curitiba 
Além das mais de 30 ações individuais de contribuintes curitibanos contra a cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) apresentou um mandado de segurança coletivo com a mesma finalidade. As mais de 100 construtoras civis do Paraná pedem o cancelamento dos lançamentos do imposto referentes ao ano 2000 por considerar que foi mantida a cobrança progressiva.
Para o procurador jurídico do Sinduscon, Reinaldo Chaves Rivera, as decisões a favor de três contribuintes abrem um precedente importante. É claro que nem todos os juízes analisam os processos da mesma forma, mas um posicionamento como esse pode criar um entendimento geral sobre o assunto em favor dos contribuintes, afirmou. Na semana passada, a 3ª Vara da Fazenda Pública cancelou a cobrança do imposto de três grandes contribuintes, entre os quais um shopping, uma construtora e um estacionamento.
Segundo o advogado, o precedente do STJ, que já considera inconstitucional a cobrança progressiva do imposto, é mais importante que as novas decisões em primeira instância. A única diferença é que os ministros do Supremo ainda não analisaram a lei referente à cobrança do ano 2000 em Curitiba, mas os princípios básicos do questionamento são os mesmos.
Todas as construtoras civis filiadas ao Sinduscom entraram na Justiça requerendo o cancelamento do imposto deste ano ou o recálculo dos valores devidos pela menor alíquota, que é de 0,2%.
Até o ano passado a legislação previa a cobrança de IPTU por alíquotas que variavam de 0,2% a 3% de IPTU. No ano passado, a lei 28/99 acabou formalmente com a progressividade. Passou a existir a alíquota única de 3%, com previsão de desconto proporcional ao aumento real, de acordo com o poder aquisitivo do proprietário do imóvel. Assim, na prática, a cobrança do imposto continuou sendo progressiva.
A ação coletiva do Sinduscom não integra outros R$ 40 milhões que estão sendo questionados em processos individuais. O IPTU devido pelas construtoras pode ultrapassar o valor inicial das ações.


