Constituição regula número de vereadores
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de abril de 1999
Leandro Donatti 
A Constituição Federal determina que o número de vereadores seja proporcional à população do município. O mínimo é de nove e máximo de 21 nas cidades com até um milhão de habitantes. Nos municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, mínimo de 33 e máximo de 41. Nas cidades com população maior que cinco milhões de habitantes, mínimo de 33 e máximo de 55.
No Paraná, existe apenas uma câmara com 35 vereadores, a de Curitiba. Seis (Londrina está no grupo), com 21; duas com 19; quatro com 17; nove com 15; 18 com 13; e 48 com 11. A maioria - 311 dos 399 municípios - é formada por câmaras com nove vereadores, o número mínimo. Elas proliferaram com o processo de criação de novos municípios.
A Constituição fixa ainda a remuneração dos vereadores que corresponderá ao máximo a 75% do salário estabelecido para os deputados estaduais, que hoje recebem R$ 6 mil de salário. O total da despesa com a remuneração não poderá ultrapassar 5% da receita do município, diz a legislação, que assegura ainda aos 3.963 vereadores do Estado imunidade parlamentar.


