Formado por 15 membros, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle externo da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O órgão também pode recolher dados e propor alterações a curto, médio e longo prazo, visando melhorar a eficiência da Justiça. Já o Conselho Nacional do Ministério Público tem a mesma responsabilidade, mas em relação à atuação da promotoria.
Na avaliação do presidente da OAB de Londrina, José Carlos da Rocha, a criação desses conselhos foi positiva. ''São órgãos de fiscalização do poder judiciário, não da atividade jurisdicional, mas da administrativa. São órgãos para fiscalizar desmandos ou atitudes menos compatíveis dentro do judiciário'', explica.
''Hoje, o conselho é composto por pessoas altamente qualificadas, que têm tomado boas decisões para o judiciário'', avalia o juiz diretor do Fórum de Londrina, Carlos Maurício Ferreira. Ele confessa, porém, nutrir uma certa insegurança por não saber se os futuros conselheiros vão conseguir manter o mesmo nível.
Para Renato de Lima Castro, promotor do patrimônio público de Londrina, é benéfica a existência destes conselhos ''teoricamente''. ''Mas seus membros devem ser nomeados, exclusivamente, pelo Judiciário e Ministério Público, para evitar ingerências políticas, que maculariam a independência necessária a esses órgãos'', ressalta.

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