Conselho discute aumento de tarifas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de maio de 1999
Kelly Cristina Prudencio 
Especial para Folha
O tarifa de transporte coletivo de Ponta Grossa está sendo alvo de uma série de discussões, principalmente sobre a planilha de custos da empresa Viação Campos Gerais (VCG), que explora sozinha o serviço na cidade.
A VCG apresentou na semana retrasada o levantamento de custos à Secretaria Municipal de Planejamento, cuja equipe sugeriu segunda-feira um aumento de 12,5%, passando a tarifa dos atuais R$ 0,75 para R$ 0,84. O recém-eleito Conselho Municipal de Transportes (CMT) tem duas semanas para analisar esse resultado e dar seu parecer.
O presidente do Conselho, Irineu Czepula, disse que a planilha apresentada só contém números, o que é insuficiente para uma análise correta. Ele pediu à empresa os documentos que comprovam majoração de custos. A VCG alega que houve diminuição do número de usuários do serviço e gastos com a compra de sete articulados e mais seis ônibus novos, além do aumento de 5% nos salários de cobradores e motoristas.
A situação é especial em Ponta Grossa, uma vez queos aumentos das passagens têm sido dados sem qualquer discussão sempre no dia primeiro de maio. O CMT, que é um órgão apenas consultivo, sem poder de decisão. Seus membros querem convencer os vereadores a pressionar o prefeito Jocelito Canto para, caso seja verificado que não houve aumento de custos, recusar a proposta de reajuste na tarifa e até propor redução.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, Douglas Taques Fonseca, diz que qualquer aumento é abusivo. Considerando que não houve inflação de 100% de 1994 para cá, a tarifa não poderia passar de R$0,52, calcula. Sua comparação se refere ao valor praticado há cinco anos, quando uma CPI na Câmara Municipal de Ponta Grossa chegou à conclusão de que a tarifa daquela época, R$0,36, estava superfaturada em 38,46%.
A ata da sessão da Câmara, em dezembro de 1994, afirma que a planilha estava em desacordo com os custos, segundo análise do Departamento Jurídico da prefeitura. Outro ponto é a desconformidade do contrato entre a prefeitura e a VCG com a Lei de Licitações, constatata pelo privilégio do monopólio à empresa concessionária. A Lei Orgânica do Município também é clara quando determina que a concessão deve prever pelo menos duas áreas de operação, o que não foi feito. Se o contrato é ilegal, não há razão para o prefeito Jocelito Canto defender o argumento do contrato para sancionar o reajuste, critica Fonseca.


