O Conselho Comunitário de Segurança apóia a tese levantada pelo professor advogado e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Ruy de Jesus Marçal Carneiro, que na segunda-feira escreveu artigo na Folha sustentando que as multas de trânsito aplicadas na Cidade são ilegais. Segundo o professor, o Município não está inscrito no Sistema Nacional de Trânsito, como determina o novo código, e não cumpriu as exigências da Lei Orgânica para firmar convênios com o governo estadual para a fiscalização.
‘‘Exigimos transparência total e absoluto respeito ao princípio da legalidade’’, enfatiza o presidente do conselho, o também advogado e imobiliarista Jorge Coimbra, ressalvando que os conselheiros entendem que a irregularidade está na forma como a Prefeitura e a Câmara de Vereadores encaminharam a questão e não no mérito.
O presidente do conselho destaca a necessidade de o Município ser transparente em suas decisões e cumprir rigorosamente o que determina a lei. ‘‘A legislação de trânsito é recente e não podemos começar mal, também porque este tipo de negligência coloca em risco o cumprimento do novo código e pode provocar irreparáveis prejuízos à sociedade’’, destaca Coimbra.
O professor Ruy Carneiro contesta a justificativa do procurador Jurídico da Câmara, Antônio Carlos Vianna, que apresentou um parecer do Tribunal de Contas para embasar interpretação de que os convênios são válidos e que não houve prejuízo para os cidadãos.
‘‘Assim como os convênios, este parecer é papel imprestável’’, afirma Carneiro, ao argumentar que a procuradora que assinou o documento, Lilian Izabel Cubas, ignorava a emenda nº 20 à Lei Orgânica de Londrina, aprovada oito meses antes do parecer. ‘‘Além de que um parecer é mero palpite e o Tribunal de Contas, apenas um órgão consultivo, os agentes públicos têm a obrigação de cumprir a lei.’’

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