Conscientização deve ser de homens e mulheres
A promotora de Justiça Susana Feitosa de Lacerda relatou que o Ministério Público de Londrina não tem recebido denúncias de adultas, só de crianças e adolescentes. "Eu acredito que haja subnotificação desse tipo de ocorrência. Esses casos acontecem a caminho do trabalho e muitas não querem perder o dia de serviço, não querem atrapalhar o seu cotidiano e acabam deixando para lá. O motorista do ônibus e o cobrador também não querem ser testemunhas. Se fosse criada uma política de denunciar esse tipo de atitude, certamente as notificações aumentariam", apontou.
De acordo com a promotora, as mulheres acham que isso é normal quando o ônibus está cheio. "Mas é preciso criar uma conscientização de que isso não tem que ser tolerado e deve ser denunciado. Essa conscientização deve ser de homens, mulheres e também deve focar na educação de crianças para que haja respeito e tolerância ao outro", apontou.
"Penso também que uma parceria com as próprias empresas de ônibus auxiliaria no combate a esse tipo de problema no interior de ônibus para que as pessoas se conscientizassem desse problema", afirmou a promotora, sugerindo a confecção de cartazes que poderiam ser afixados nos ônibus e nos terminais com os números telefônicos para fazer a denúncia.
Segundo ela, as pessoas podem recorrer a vários órgãos para pedir ajuda. "Elas podem ir às delegacias, à Patrulha Maria da Penha, aos órgãos de proteção à mulher ou à Central de Atendimento à Cidadania, do Ministério Público."
A promotora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do Ministério Público do Paraná, Mariana Bazzo, afirmou que existe lei que penaliza o abusador. "O artigo 61 da Lei de Contravenções Penais do Decreto 3688/1941 aponta que uma pessoa seja punida por importunar alguém de modo ofensivo ao pudor em local público. No entanto, nesse caso, não cabe prisão em flagrante, já que é considerada de menor potencial ofensivo", explicou. Ela apontou que o atentado violento ao pudor pode ser classificado como início de um estupro, e pode ser enquadrado no artigo 213 do Código Penal, que foi modificada em 2009. "Nesse caso as penas são altíssimas e a pessoa pode ficar presa por 6 a 10 anos", explicou. (V.O.)





