Conheça nova lei de radiodifusão
A lei que institui o serviço de radiodifusão comunitária foi aprovada pelo Congresso Nacional, depois de quase dez anos de discussão, e sancionada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no dia 19 de fevereiro. Com 27 artigos, ela necessita de atos complementares do Ministério das Comunicações - até 19 de junho - para ser regulamentada e entrar efetivamente em vigor.
Antiga reivindicação dos movimentos populares, a lei denomina como rádios comunitárias as emissoras que operem em frequência modulada (FM), com baixa potência e cobertura restrita - no máximo 25 watts e antena de 30 metros -, e sob administração de fundações ou associações comunitárias. Essas rádios não podem visar lucros comerciais.
Por cobertura restrita, entende-se uma potência que não leve o som emitido além de um raio de aproximadamente 10 quilômetros. Entre as principais finalidades de uma emissora comunitária estão: dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade.
E mais: oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se às entidades de defesa civil; e também contribuir para o aperfeiçoamento profissional e capacitação dos cidadãos, no exercício do direito de expressão.
Segundo a nova lei, é proibido o proselitismo de qualquer natureza, bem como a discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-partidárias, e de condições sociais nas relações comunitárias. As programações informativa e opinativa deverão observar os princípios da pluralidade de opinião, divulgando sempre as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
Só poderão explorar os serviços de radiodifusão comunitária - depois de regulamentada a lei e outorgada a licença pelo Ministério das Comunicações - as fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, desde que registradas em cartório, sediadas na área em que a rádio operará. As entidades devem ser dirigidas por brasileiros ou pessoas naturalizadas há mais de dez anos.
A entidade responsável pela emissora deverá ser gerida por um conselho comunitário e independente de vínculos que a subordinem ou sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.





