Congresso deve votar marco regulatório
Se não temos como fugir e, mais dia, menos dia, alguma informação nossa estará na internet, a dúvida que fica é em relação ao grau dessa exposição. Segundo a advogada Camilla Jimene, da Opice Blum, escritório especializado em Direito Eletrônico, a questão gera divergências. A nossa Constituição Federal fala de uma forma bem ampla sobre a garantia à privacidade e intimidade das pessoas. O Código Civil confirma também essa previsão. Mas qual o limite dessa privacidade no ambiente da internet?
Para a especialista, a exposição deve ser analisada de maneira mais pontual, já que de um lado estaria a liberdade de expressão que, a princípio, divulga informações públicas, e de outro citações em que o nome é vinculado ao crime contra a honra. Nesta hipótese, provedores de serviços de hospedagem usualmente têm removido do ar, até mesmo extrajudicialmente, assim que a vítima os avisa, explica, lembrando que em situações em que um indivíduo responde a um crime e seu nome é noticiado, este poderá ser divulgado, pois se trata de um processo público. Diferente de quando a ação está correndo sob segredo de justiça.
Já o direito à imagem, de acordo com Camilla, independe da situação. Se a pessoa não quiser que sua imagem seja veiculada e não estamos falando de privacidade , se não existe autorização, ela poderá pedir a remoção, ainda que a imagem não tenha conteúdo ilícito, esclarece, já que grande parte da população acredita que a retirada da imagem deverá, necessariamente, estar vinculada à manipulação ou edição distorcida.
Diretrizes
Ainda está em fase de consulta pública a discussão sobre o anteprojeto do marco regulatório civil da internet. O texto produzido pelo Ministério da Justiça deve chegar ao Congresso Nacional no início de 2011. O marco regulatório prevê a regulamentação jurídica do uso da internet, estabelecendo diretrizes e responsabilidade de provedores e usuários. (M.T.)





