A avalanche de notícias de invasões de terras, praticadas quase que diariamente no Brasil, levam muitos cidadãos a supor que os movimentos sociais encontram alguma brecha na lei para proteger tais atos. Profissionais de Direito entrevistados pela FOLHA, porém, sentenciam: invasões como as lideradas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) são ilegais sob qualquer aspecto e se favorecem apenas de decisões políticas.
A Ouvidoria Agrária Nacional, órgão do Governo Federal, informa ter registrado 298 invasões de terras brasileiras em 2007. Mas um estudo da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), divulgado esta semana pelo jornal Folha de São Paulo, aponta que o número de invasões no período chegou a 533 - média de 1,4 invasão por dia. A mesma pesquisa indica que ocorreram 4.008 invasões de terras nos últimos oito anos, a maioria durante o governo Lula.
''Tanto a Constituição quanto o Código Civil brasileiros asseguram a propriedade e a posse. Portanto, qualquer forma de invasão se torna ilegal e ilegítima'', afirma Roberto Wagner Marquesi, professor de Direito Civil da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Pontifícia Universidade Católica (PUC), e autor do livro ''Direitos Reais Agrários'' (2001).
O advogado de causas cíveis José Carlos Vieira, de Londrina, segue o mesmo raciocínio. ''Nenhuma pessoa, entidade ou movimento pode invadir terra, de acordo com nosso sistema jurídico. O direito de propriedade não compreende só a titularidade, mas também o uso e o gozo. Quando você invade, retira um desses direitos do cidadão.''
Marquesi pondera que o único direito reconhecível nas invasões é o de resistência. ''O direito de resistência sempre existiu. Significa questionar a ordem jurídica quando se achar que ela é injusta, já que nem tudo que é legal é necessariamente justo. A Revolução Francesa é um exemplo. Mas usar meios ilegais, violência e coerção, não me parece uma boa tática'', avalia.
Segundo as duas fontes, o Poder Judiciário, via de regra, não tem se furtado a decretar a reintegração de posse de fazendas, quando os donos apresentam o título de propriedade e comprovam o exercício da posse. ''Não tenho conhecimento de decisão judicial favorável ao invasor, e se houvesse provavelmente seria reformada nos tribunais'', diz Vieira. Entretanto, ainda que proprietários não tenham dificuldade para obter liminares, a desocupação das propriedades invadidas esbarra no descumprimento das ordens judiciais.
''O juiz concede uma liminar, mas não tem força para cumpri-la. Ele determina o cumprimento à autoridade competente, que por sua vez depende de uma ordem superior para acionar as forças policiais. É aí que o processo emperra, pois o Executivo hoje faz um juízo de conveniência, que é político, e não jurídico'', aponta o advogado. ''Embora os juízes defiram a tutela possessória dos proprietários, há governadores que se recusam a cumprir os mandados judiciais. No Paraná, há essa política governamental de quase nunca fazer a reintegração da posse'', completa Marquesi.
A ''solução'' para este conflito de poderes está prevista na Carta Magna e se dá por meio de uma intervenção. De acordo com Vieira, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomar a medida e nomear um administrador para cumprir a ordem. ''Só que a intervenção é gravíssima no nosso sistema federativo. É uma forma de desautorizar o governador'', avalia. O advogado acredita que a ameaça de intervenção deveria ocorrer com mais frequência, já que ''é a única forma de obrigar o Estado a cumprir o que deveria fazer espontaneamente''. Marquesi ressalta, contudo, que há um forte componente político na questão e que raramente se chega a uma medida tão radical.

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