Condôminos reclamam de cobrança de luz
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
Vanessa Navarro<BR>Reportagem Local 
Os postes são os mesmos, a luz é a mesma, mas os moradores de edifícios são obrigados a pagar duas vezes pela taxa de iluminação pública. A cobrança vem embutida na conta de luz de cada apartamento e também na do condomínio, equivalente ao uso de espaços comuns (garagens, elevador, etc.). Para condôminos e síndicos é abuso; para a prefeitura, é contribuição legal.
''Segundo meus cálculos, em 10 meses a soma das taxas de iluminação pública que eu pago equivale mais ou menos ao valor do consumo de um mês do apartamento. Imagine se você somar as contas de todos os prédios da cidade'', diz a professora Marta Barbeta, moradora do Edifício Ouro Preto, no Centro de Londrina.
Desde que notou a dupla cobrança, Marta começou a buscar explicações na Copel e na prefeitura, sem sucesso. ''Estamos pagando duas vezes pela mesma coisa. Acho que vale um questionamento público. Se não derem uma explicação plausível para isso, então é roubo'', sentencia.
No edifício da síndica Anavaly Pellegrini, onde o consumo coletivo de luz custou R$ 557,54 em novembro, a taxa de iluminação pública ficou em R$ 15,76. ''Acho um abuso. Meu consumo é pequeno, mas as taxas acabam deixando a conta mais cara'', diz. Para as moradoras, já é absurdo que todos os apartamentos tenham que arcar com a cobrança, ao invés de haver uma taxa única para o prédio.
A advogada Sânia Stefani, que presta serviço para vários condomínios, conta que reclamações sobre a taxa são comuns. Ela diz que já cogitou entrar com ação na Justiça contra a cobrança, mas que não encontrou brechas na lei. ''Concordo que é um absurdo, mas desde 2002 há previsão legal para isso. Desestimula o condomínio a entrar com uma ação, porque a chance de perder é grande e o prejuízo também.''
A gerente da divisão de arrecadação da Copel no Norte do Paraná, Sueli Favoreto Wentz, afirma que a Companhia não pode fazer nada sobre a questão. ''Quem tem o poder para isentar os contribuintes da cobrança é a prefeitura. Existe lei regulamentando isso'', aponta.
Já o diretor de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, José Maria Lima Pereira, alega que a taxa é legal e incide sobre cada ponto de ligação. ''São relógios diferentes (do apartamento e do edifício), uma contribuição para a pessoa física, outra para a jurídica. Não há nenhuma irregularidade.''
Como a responsabilidade é do Município, fica difícil formalizar uma queixa no Procon, que é subordinado à prefeitura. Mesmo assim, o coordenador do órgão, Flávio Caetano, coloca-se à disposição para orientar os consumidores lesados e recomenda que, em último caso, eles entrem na Justiça ou procurem o Ministério Público (MP).


