Condomínio pune devedores
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quarta-feira, 14 de maio de 2003
Betânia Rodrigues<br>Reportagem Local 
A 'queda-de-braço' entre um condomíno e seus inadimplentes em Londrina chamou a atenção pela ousadia do credor. Baseado numa decisão do Conselho Administrativo, o síndico João Batista Rodrigues fixou a lista dos apartamentos devedores na porta de cada um dos 19 blocos do Condomínio Residencial Ouro Verde (zona norte), proibiu a entrada de entregadores e visitas para os respectivos moradores sem que estes venham buscá-las e separou as correspondências dos mesmos numa caixa de papelão identificada. ''Já tentamos todas as formas de negociação, e até agora nada deu certo'', justificou.
De acordo com o advogado do condomínio Louriberto Gonçalves, 120 moradores estão nessa condição e a maioria deles acumula a dívida entre dois e três anos. Atualmente, o déficit chega a R$ 120 mil e põe em risco o fornecimento de serviços básicos como, por exemplo, a água que já foi cortada uma vez este ano. Segundo Rodrigues, o consumo mensal é de R$ 12,6 mil e a dívida com a Sanepar está em R$ 24 mil.
Antes de radicalizar, o síndico disse que os inadimplentes tiveram 35 dias para negociar e apenas dois fecharam acordo. O advogado entrou com uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal (CEF) que é proprietária de 15 apartamentos. ''Não podemos fazer o mesmo com os outros porque são inquilinos ou mutuários com contratos de gaveta. Para chegar a eles, teríamos que acionar antes os proprietários legais e isso seria muito caro e demorado'', explicou.
Na opinião de ambos, o motivo da inadimplência é puro descaso com a responsabilidade pelo imóvel. O torneiro mecânico Nilson José de Carvalho mora no condomínio há quatro anos e concorda com as ações do síndico. De acordo com ele, a taxa em questão é de R$ 103,00, mas deveria seria R$ 86,00 se as contas estivessem em dia. ''Para quem tem dois filhos para criar essa diferença pesa no bolso. Sem contar que precisamos de muitas melhorias como cobertura das garagens, asfaltamento interno, chapisco do muro e até um poço artesiano'', sugeriu. O técnico gráfico Silvio Gonçalves é da mesma opinião e lembra que já pensou em mudar de residência. Embora seja proprietário, Gonçalves afirma que se a taxa de condomínio continuar subindo por causa da inadimplência ele prefere mudar para o centro da cidade.
O coordenador do Procon Gerson da Silva disse que a atitude do síndico contraria o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. Este define que nenhuma cobrança de débitos pode ser feita através do constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo do inadimplente. Para evitar que o condomínio tenha mais gastos com ações de indenização por danos morais, Silva sugeriu aos moradores revoltados insistir na negociação. ''Eles podem vir porque temos respaldo da jurisprudência. O que não podemos permitir é que os maus pagadores se tornem exemplo para os demais e prejudiquem a vida de todos'', finalizou o advogado do condomínio.
A reportagem da Folha tentou falar com algum dos inadimplentes, mas não teve sucesso.


