Ainda conforme o advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto, os principais requisitos legais da relação de emprego são onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, sendo a exclusividade um requisito suplementar. ''Adaptando a lei para o trabalho religioso, os requisitos passam a ser a gratuidade do serviço, a relação entre subordinação e voto de obediência e a intenção de ser contratado como empregado'', detalha.

Ele explica que o que define a inexistência da relação de emprego é a condição especial do religioso, que prometeu servir sua congregação espontaneamente, imbuído apenas do espírito de fé.

''É por isso que a prestação de serviço tipicamente espiritual, praticada por sacerdote, pastor ou qualquer pessoa vocacionada, seja ela integrante ou não de alguma congregação, como a celebração de sacramentos ou outras atividades essencialmente espirituais, não requer vínculo empregatício'', finaliza o advogado, reforçando que a situação se inverte quando o padre ou o pastor ministra aula em seminário teológico, atua como diretor de escola ou faculdade mantida pela congregação, é diretor ou programador de rádio adventista ou católica ou realiza visitas de amparo em hospitais mantidos por instituições religiosas em que congrega. (M.G.)

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