Condenados por pequenos delitos
ajudam a conservar áreas públicas
Paulo WolfgangBenefícioOito apenados passaram o domingo pintando meio-fio, postes e troncos de árvores em RolândiaAlexandre Sanches
Cerca de 20 condenados por pequenos delitos estão cumprindo penas alternativas, desenvolvendo trabalhos comunitários nos finais de semana em Rolândia (25 km a oeste de Londrina). A medida - que é aplicada somente nos casos em que as penas não ultrapassam quatro anos - ajuda a resolver dois problemas. ‘‘Estamos reeducando os infratores e evitando a superlotação das cadeias’’, afirma o juiz da Vara Criminal, Família e Juventude, Alberto José Ludovico .
Ontem, um grupo de oito apenados pintou o meio-fio, troncos de árvores e postes da Avenida Presidente Vargas, antigo leito da BR-369, no centro da cidade. Os trabalhos em locais públicos estão sendo realizadas há aproximadamente um ano. ‘‘Só que as pessoas acham que é a prefeitura que está fazendo mutirão pela cidade. Isso só vem beneficiar o réu e a comunidade’’, destacou o juiz.
As atividades dos apenados são acompanhadas por um funcionário da prefeitura que, além de distribuir o material, faz o relatório dos faltosos e dos indisciplinados. O relatório é repassado semanalmente para o juiz.
A maior dificuldade, segundo Ludovico, é que as penas alternativas só podem ser aplicadas nos finais de semana. Isso porque as entidades que poderiam receber estes trabalhos não funcionam aos domingos. A saída tem sido recorrer à prefeitura para realizar serviços na ruas, praças e lagos.
Entre os delitos cujas penas permitem a prestação de serviços à comunidade estão as brigas e furtos. Dirigir sem carteira de habilitação é o tipo de infração que também pode resultar em pena alternativa. ‘‘Só aplicamos este tipo de punição para aqueles que são réus primários e têm endereço fixo. Há casos de pessoas que já cumpriram outras penas, mas por crimes diferentes, o que não caracteriza a reincidência’’, destacou o juiz.
A cada hora de serviço prestado, o apenado tem o abono de um dia de pena. Porém, se o réu faltar a determinado número de dias ou não tiver bom comportamento durante as atividades, poderá ser chamado a prestar esclarecimentos ao juiz. Em casos mais graves, a pena pode ser revertida em detenção.

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