Um homem, conhecido como "Carneiro", foi condenado hoje (10), pelo Tribunal de Justiça do Paraná, à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de corrupção ativa.

De acordo com informações do TJ-PR, a Polícia Militar abordou Carneiro em sua residência após denúncia de que o acusado estaria ameaçando a esposa. Os policiais deram voz de prisão ao agressor. Embriagado, o acusado teria resistido à ordem tentando agredir os policiais.

Já no camburão, a caminho da Delegacia, Carneiro ofereceu R$ 200 e seis garrafas de cerveja aos policiais para que estes não o prendessem. Os policiais desconsideram a proposta e o deixaram na Delegacia, para ser indiciado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público.

Quanto ao crime de ameaça (em relação à sua mulher) e o de resistência (em relação aos policiais militares) – deduzidos na denúncia formulada pelo Ministério Público –, ambos foram alcançados pela prescrição, ficando, consequentemente, extinta a punibilidade.

Inconformado com a decisão, o réu interpôs recurso de apelação alegando, entre outros argumentos, que não há prova nos autos de que os fatos ocorreram conforme a denúncia. No entanto, a relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, considerou que ''as declarações prestadas pelos policiais são harmônicas entre si e coerentes com o contexto e as circunstâncias em que se deram os fatos".

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