Condenado dono de rottweiler que matou menino
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de julho de 2007
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O proprietário de um cão da raça rottweiler, que em setembro de 2003 atacou e matou um menino de dois anos em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais aos pais da criança. Decisão recente da 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), que apreciou recurso do dono do cão, manteve a condenação determinada anteriormente pela 4 Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, apenas reduzindo o valor da indenização, de R$ 60 mil para R$ 40 mil. A 8 Câmara também negou que o recurso seguisse para apreciação no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os autos, Gabriel Maciel Cândido, de dois anos, foi atacado e morto pelo cão, pertencente ao dono da propriedade rural onde ele brincava. A vítima era filha dos caseiros que trabalhavam no local. Ainda de acordo com os autos, o acusado se defendeu, dizendo que a culpa era da mãe do menino, que deixou o portão do canil aberto, fato não comprovado.
O juiz Rui Portugal Bacelar Filho, da 4 Vara, entendeu que o dono do cachorro foi negligente e imprudente ao manter um cachorro violento em sua propriedade sem tomar as devidas cautelas para evitar que o animal entrasse em contacto com outras pessoas. Segundo relatório da Polícia Civil, o proprietário sabia da agressividade do animal, tanto que alertara o caseiro para que não se aproximasse do canil nem alimentasse o cão, que ele próprio o faria - conforme reconhecido em depoimento pessoal - dia sim, dia não. Com isso, verifica-se - diz a sentença - que ''a causa determinante do acidente foi a conduta culposa do réu''.


