Dorico da SilvaGosto popularPedestres conferem manchetes de jornais e revistas na Banca do Correio: Comurb diz que apenas queria evitar festival de publicidadeA volta da exposição de revistas, jornais e cartazes na parte externa das bancas de Londrina agradou muitas pessoas que se aglomeravam, ontem, em frente aos quiosques para ler as manchetes. No último sábado, a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) havia proibido qualquer tipo de publicidade nas bancas, mas voltou atrás e acabou liberando a exposição com algumas ressalvas. Continua proibido fixar os produtos que desrespeitem a moral e os bons costumes (revistas pornográficas) e a colocação de placas e luminosos publicitários. ‘‘Os produtos que são comercializados podem ser expostos desde que no final do expediente os proprietários das bancas os recolham’’, afirma o presidente da Comurb, Kakunen Kyosen.
A proibição está prevista no Código de Posturas do Município, em vigor desde 17 de dezembro de 90. ‘‘O produto pode ser exposto. Não queremos que as bancas de revistas se transformem em um festival de publicidade’’, diz Kakunen Kyosen. ‘‘É tudo uma questão de bom senso’’, ele ressalta.
Kakune Kyosen lembra que a Comurb não quer atrapalhar os negócios dos comerciantes: ‘‘Nós queremos que todo mundo ganhe bastante dinheiro. Mas é preciso que se respeite as normas vigentes no município’’. A principal alegação dos donos de bancas é que os clientes são atraídos pelos cartazes de revistas e pelos jornais expostos.
Ricardo Edmundo Selhorst, 38 anos, autônomo, diz que costuma ler as manchetes dos jornais que ficam expostos no quiosque em frente ao Correio. Quando se interessa em ler a reportagem, procura o jornal na Biblioteca Pública, localizada no mesmo quarteirão. Na opinião dele, que mora no Conjunto Parigot de Souza 3 (zona norte), a Comurb não deve proibir a exposição dos produtos no quiosque porque é uma maneira da população saber o que se passa no País e no mundo.
Cristiane Teodoro Dias, 15 anos, de Ibiporã, conta que antes de comprar uma revista costuma conferir as manchetes nos cartazes fixados na parte externa do quiosque. ‘‘Quando eu me interesso, entro na banca e compro’’.
O presidente da Comurb explica que os donos de bancas de jornais e revistas que desobedecerem as normas estão sujeitos à penalidade que vai desde uma intimação, multa de 32 a 980 Unidades Fiscais de Referência-Ufir (de R$ 31,48 a R$ 941,87) e até a revogação da permissão de uso do quiosque.

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