Josoé de CarvalhoMedida provisóriaReunião ontem na Comurb: ato executivo regulamenta entrega de 45 mil passes, mas 11 entidades ainda permanecem sem o benefícioA Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) vai baixar hoje um ato executivo regulamentando a entrega gratuita de 45 mil passes a 22 entidades assistenciais, pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). A decisão foi tomada ontem durante reunião entre o presidente da Comurb, Cléber Tóffoli, representantes da Secretaria de Ação Social, Câmara de Vereadores e empresa. Na segunda-feira, a Comurb recomeça a fazer carteirinhas para pessoas que têm direito ao passe gratuito.
Esta é uma solução provisória, já que, segundo Tóffoli, em momento algum a Comurb e a Secretaria de Ação Social concordaram com a diminuição da cota de passes gratuitos. ‘‘Isso é uma intransigência da empresa que poderia continuar distribuindo os 92 mil passes como sempre fez. Tentamos garantir o máximo de passes que foi possível’’, disse. Contrariando informações da empresa, Tóffoli garante que os passes gratuitos fazem parte da planilha de custos da tarifa de ônibus. Segundo Tóffoli, esses passes representam aproximadamente 2% do preço da passagem, que hoje é de R$ 0,60. ‘‘Como ele (Manoel Lopes) diz publicamente que isso não entra na planilha, teremos que nomear um perito para provar que sim. Ou recorrer à Justiça.’’
As 11 entidades que foram excluídas da lista devem voltar a ser beneficiadas com transporte coletivo gratuito em breve. Os vereadores Antônio Ursi (PT), Elza Correia (sem partido) e Salvador Francisco (PSDB), elaboraram esta semana projeto de lei que propõe alterações no artigo 36 da lei 5.496, de julho de 96, o qual trata das isenções do transporte coletivo.
De acordo com o vereador Salvador Francisco, a matéria deverá tramitar em regime de urgência e, caso aprovada, poderá ser sancionada já na próxima semana pelo prefeito Antonio Belinati. Durante a reunião na Comurb, ontem, foi feito um substitutivo para o projeto, deixando claro que apenas ‘‘entidades assitenciais que atendem crianças e adolescentes em regime de profissionalização e proteção especial e que estejam cadastradas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente’’ terão direito ao benefício. A chefe do departamento técnico da Secretaria de Ação Social, Sandra Bianconi, acredita que outras entidades, além das 11 excluídas, devem ser beneficiadas com a lei. Só terão direito ao passe livre as pessoas que provarem renda familiar máxima per capita de um salário mínimo.
(Edmara Michetti e Luka Morais)

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