Os quiosques do Calçadão vão continuar onde estão com a mesma área ocupada atualmente. O diretor administrativo financeiro da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), Eduardo Alonso, explicou que os ‘‘proprietários’’ dos quiosques são permissionários e a lei não permite modificação da área ocupada e definida em contrato. Ele esclareceu ainda que o projeto de revitalização do Calçadão que está sendo elaborado pelo Ippul apenas padroniza as construções.
Segundo a Comurb, todas as permissões de uso concedidas para quiosques do Calçadão datam de 1.977, quando a lei ainda não exigia a realização de licitação. A concessão mais recente é de 83. A realização de licitação passou a ser obrigatória a partir da Constituição de 88. Mesmo assim, frisa Alonso, na época foi feito um edital de chamada de interessados (número 24/77) e venceu quem ofereceu o maior valor de taxa por metro quadrado. No caso da lanchonete Grill, exemplificou, o valor fixado é de 10 UFIRs por metro quadrado. Hoje o Grill paga 2.376 Ufirs (R$ 2.283,00) por mês ao município pelo uso da área.
Já o quiosque de sorvetes, que fica ao lado do Grill, paga 7,5 Ufirs por metro quadrado. ‘‘O valor varia de quiosque para quiosque, dependendo da maior oferta feita na época do edital e não pode ser modificado a não ser através de uma nova lei municipal’’, reforçou. Se uma das áreas ficasse disponível, garante, a Comurb seria obrigada a abrir licitação para conceder nova permissão de uso. Ainda pela lei, esta nova concessão teria validade por no máximo cinco anos.
‘‘Na época em que estes quiosques foram criados a permissão de uso era por tempo indeterminado. Por isto os permissionários atuais podem continuar no local indefinidamente e só ser retirados se descumprirem alguma das regulamentações’’, explicou. Alonso confirmou que os permissionários dos quiosques não pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e disse que eles não são donos da área que continua sendo de propriedade do município. ‘‘Quem paga o IPTU é o proprietário’’, frisou. (C.B.)

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