Outubro de 91 - Cohab-Ld adquire a fazenda Refúgio, uma área de 150 alqueires, na zona sul da cidade, por Cr$ 943,8 milhões (valores na época). A área foi vendida pela Dinardi Agropecuária Ltda.
17 de dezembro de 91 - Perito Jorge Coimbra faz avaliação extra-oficial da área, a pedido da Folha e constata que ela foi adquirida pelo dobro do preço de mercado.
18 de dezembro de 91 - Divulgado que o local não poderia ser destinado para assentamento porque estava localizado em área rural.
16 de janeiro de 92 - O então vereador Luiz Eduardo Cheida e o ex-vereador Mauro Baldan entram com ação popular na 1ª Vara Cível contra o prefeito Antonio Belinati, o presidente da Cohab, Ângelo Simeão e a Dinardi Agropecuária Ltda, pedindo cancelamento da transação e devolução do dinheiro aos cofres públicos.
17 de fevereiro de 92 - Justiça suspende a execução do projeto de assentamento de famílias carentes na fazenda Refúgio.
24 de fevereiro de 92 - O então diretor da Cohab Ângelo Simeão deixa a presidência da companhia. Ele atribui sua saída a ‘‘forças políticas opositoras’’.
15 de março de 92 - Divulgado resultado de uma vistoria técnica realizada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas, que não aprovou a utilização da área para construção de conjuntos habitacionais.
8 de maio de 92 - Técnicos da Universidade Estadual de Londrina divulgam laudo oficial, onde foi constatado que realmente a Cohab pagou à Dinardi o dobro do valor que valia a área. Laudo também atesta que área é imprópria para implantação de loteamentos devido à topografia acidentada.
27 de março de 93 - O advogado Mário Barrozo entra com requerimento na 5ª Vara Criminal, pedindo à promotoria que investigue a existência de crime na compra da fazenda.
16 de março de 94 - Promotor da 4ª Vara Criminal pede a instauração de inquérito policial para investigar reflexos criminais do caso Refúgio.
Abril de 94 - Nomeado delegado em Curitiba (Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública) para investigar implicações criminais do caso.
16 de maio de 94 - Tribunal de Justiça do Paraná concede liminar, suspendendo a instauração de inquérito para investigar, criminalmente, a transação da Refúgio.
22 de setembro de 94 - Liminar que suspendia prosseguimento das investigações policiais é derrubada por unanimidade de votos pelo TJ.
10 de novembro de 94 - Inquérito sobre possíveis irregularidades na compra da fazenda Refúgio é enviado à 4ªVara Criminal. Delegado solicita prorrogação de prazo para ouvir envolvidos na negociação do imóvel.
19 de novembro de 94 - Promotora da 4ª Vara Criminal fixa prazo de 60 dias para conclusão do inquérito.
Dezembro de 94 - Delegado vem a Londrina ouvir 16 pessoas ligadas à venda da fazenda. Somente presta depoimento o ex-diretor financeiro da Cohab, Fernando Barros. Os demais apresentaram justificativas.
Janeiro de 95 - Pela segunda vez, Tribunal de Justiça acata recurso e adia, indefinidamente, investigação policial sobre superfaturamento.
11 de março de 96 - Defesa entra com pedido de impedimento do juiz da 1ª Vara Criminal. Processo é remetido ao Tribunal de Justiça e aguarda decisão.
Maio de 97 - Promotoria remete inquérito à 10ª Subdivisão Policial para novas diligências.

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