Como vai ficar
Terão direito à isenção de IPTU e taxas agregadas pessoas com mais de 63 anos, viúvas e portadores de deficiência que tenham renda não superior a cinco salários mínimos e que possuam apenas um imóvel de até R$ 50 mil. No caso do valor do imóvel ser superior aos R$ 50 mil o imposto será cobrado sobre o excedente. Por exemplo, se um contribuinte se encaixa em todos os demais requisitos, mas o seu imóvel tem valor venal de R$ 55 mil ele pagará o imposto sobre os R$ 5 mil restantes.





