Como registrar crimes raciais
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 14 de maio de 2014
Reportagem Local 
Curitiba - O episódio protagonizado pelo brasileiro Daniel Alves, jogador do Barcelona, foi o estopim para um grande debate sobre o racismo. Durante um jogo pelo Campeonato Espanhol de Futebol, no fim do mês de abril, ele comeu uma banana arremessada no gramado por um integrante da torcida adversária.
Situações como a enfrentada por esse e outros brasileiros no exterior são comuns também no Brasil, embora não existam números que mostrem a dimensão do problema. Uma das principais razões, segundo a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico Racial (Nupier) do Ministério Público do Paraná, é a dificuldade para se registrar crimes raciais no país.
"Há relatos de pessoas que tentam registrar queixas de racismo ou mesmo de injúria racial, mas não conseguem. Também existem casos em que as ocorrências são anotadas, erroneamente, como injúria e difamação simples (crimes que têm pena menor), encaminhadas ao Juizado Especial e as vítimas são orientadas a contratar advogado. Isso é inadmissível, já que, além dos crimes expostos pela Lei 7.716/89 desde 2009, mesmo a injúria racial (art. 140, par. 3º do Código Penal) é crime de ação pública, ajuizada pelo Ministério Público a partir de representação da vítima", relata.
Preocupado com essa questão, o Nupier, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos, editou um material com o passo a passo para quem deseja denunciar casos de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Atuação abrangente
O Nupier foi criado há um ano e meio. Entre as principais iniciativas que estão atualmente em andamento no Núcleo está o acompanhamento da instalação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Étnico- Racial (Consepir). Essa instância de controle social foi criada recentemente, com ajuda do Caop, e realizará assembleia geral para a escolha de sua primeira composição no próximo dia 23, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (Seju).
O Nupier também tem um procedimento aberto para a busca de soluções ao descaso e aos constantes erros cometidos, principalmente pelas autoridades policiais, quando da abordagem de crimes que envolvem a discriminação. A iniciativa contempla tanto situações de registros nos termos da Lei do Racismo ou da injúria racial, como casos em que, durante a investigação de outros crimes (homicídio, lesão corporal, entre outros), não são produzidas provas associando às causas à discriminação.
A implementação da Lei 10.639/2003 nas escolas é alvo de outro procedimento em andamento no Nupier. A lei estabelece a obrigatoriedade da inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo oficial da rede de ensino. "Estamos enviando ofícios para a Secretaria Estadual da Educação, no sentido de que se faça o mapeamento do que está sendo feito em cada núcleo regional. Após levantamento da problemática, enviaremos o resultado aos promotores de Justiça com atuação na área, para a tomada de providências", comenta a promotora Mariana.
Há também procedimentos em andamento no Nupier que visam instituir a uniformização de critérios que definam quem deve ser beneficiado pelas cotas raciais nos concursos públicos; fomentar a criação de conselhos municipais na área; acompanhar a implementação do programa "Juventude Viva" (de enfrentamento à violência contra a juventude negra brasileira) pelo Estado e municípios, bem como incluí-los no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).


