Daisy Mazetto foi síndica do condomínio Edifício Renoir, no Centro de Londrina, por pelo menos oito anos e nunca conseguiu realizar uma assembléia do jeito que gostaria. Alguns condôminos alegavam falta de tempo, outros diziam que não haviam sido avisados ou que os direitos concedidos à locatários de apartamentos não eram suficientemente interessantes. Parte destas reclamações justifica as dificuldades encontradas pelos síndicos para se organizar uma assembléia dentro dos parâmetros legais determinados pelo Código Civil e com participação efetiva dos interessados.
''Fazia a convocação colocando um aviso em cada apartamento e em um local de uso comum no prédio, com uma semana de antecedência. Mesmo assim, quase ninguém ia. Depois, ficavam me perguntando o que havia sido decidido'', reclama. Os procedimentos adotados por Daisy estão corretos, segundo a advogada Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínos (Secovi-PR), que destaca: seguir com rigor as normas regidas pelo Código e pela convenção do condomínio, além, é claro, de manter um bom relacionamento com todos os moradores, são essenciais para a realização de uma assembléia bem sucedida.
De acordo com Adiloar, todos os condomínios precisam, obrigatoriamente, realizar pelo menos uma assembléia geral ordinária (Ago) por ano. ''A prestação de contas precisa ser feita nesta assembléia, onde também podem ser realizadas as eleições para síndico e para o conselho fiscal'', cita. ''Quanto à convocação, o correto é fazê-la no mínimo com cinco dias de antecedência, avisando a todos os apartamentos individualmente'', explica.
As assembléias não precisam, necessariamente, de um quórum mínimo para acontecer. ''Na primeira convocação, a reunião só pode ser realizada com pelo menos 50% dos condôminos. Se esse número não for atingido, a segunda convocação aceita qualquer quantidade para que a assembléia se realize'', afirma a advogada. Ainda segundo Adiloar, todos os condôminos têm direito a voto, salvo se estiverem em débito com o condomínio. ''Da mesma forma, todos os condôminos podem ser votados na eleição para síndico. A rigor, qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que não more no prédio, pode ocupar este cargo'', garante.
Depois de escolhido ou reeleito o síndico, Adiloar recomenda que o conselho fiscal também seja votado. ''É o pessoal que vai ajudar na administração e conferir as contas'', diz. Valores para multas e remuneração para o síndico, que pode ter um mandato de até dois anos, também devem ser discutidos nas assembléias.
Decisões tomadas, é hora de oficializar a reunião. De acordo com Adiloar, as decisões da assembléia devem constar em uma ata, que será registrada em cartório. ''Assim as mudanças necessárias nas documentações podem ser realizadas em bancos ou escritórios de contabilidade. Não há necessidade legal de se comunicar as decisões para todos os condôminos; isso ajuda a 'forçar' a participação de todos nas assembléias'', resume.

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