Como funciona o processo de extradição
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quarta-feira, 22 de abril de 2009
Caroline Vicentini<br>Equipe da Folha 
Londrina - O caso do processo de extradição do ativista italiano Cesare Battisti coloca novamente em discussão os pedidos de entrega de estrangeiros que cometeram crime ao país que reclama a sua presença para que seja julgado ou cumpra a pena pelo delito que praticou. Condenado pela Justiça italiana em 1988 à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas, Battisti recebeu, no Brasil, status de refugiado político criando um mal estar diplomático entre os dois países.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou Battisti refugiado político, porém, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) teve entendimento contrário. Esta questão pode trazer problemas ao Brasil futuramente. Se ele for extraditado, o país poderá enfrentar problemas na Corte Internacional de Justiça, que questionará a decisão. O contrário também é possível. Por que o Brasil não está considerando a decisão da Justiça Italiana? O ativista foi julgado por cometer homicídio e simplesmente desconsidera-se o posicionamento da Justiça Italiana?, reflete o professor de Direito Internacional da Universidade Norte do Paraná (Unopar), Miguel Belinati Piccirillo.
Levantamento realizado até o início deste mês indica que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 69 pedidos de extradição formulados por 21 países. Os Estados que mais possuem processos em tramitação na Suprema Corte brasileira são Argentina (10), Portugal (10), Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5). Ao todo, já foram protocolados na Corte 1.159 pedidos dessa natureza.
Estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei. A intenção é fazer com que os culpados cumpram pena pelos crimes que cometeram, mesmo que os tenham praticado em países dos quais não são cidadãos. É uma medida de cooperação internacional no combate à criminalidade, resume
Piccirillo.
Contudo, a Constituição Federal assegura que nenhum brasileiro nato será entregue a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. Somente os cidadãos naturalizados, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou quando eles comprovadamente se envolveram em tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988).
Cabe ao STF processar e julgar as extradições solicitadas por estados estrangeiros. A competência do Supremo, nesses casos, está prevista no artigo 101, inciso I, alínea g, da Constituição Federal. Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE).
No STF, depois de analisar os autos, o relator prepara seu voto e leva o processo a julgamento pelos demais ministros, no plenário da Corte. O primeiro passo, então, é a análise dos requisitos para extradição. Entre essas condições estão: a exigência de que o ato cometido no país requerente seja considerado crime também no Brasil (dupla tipicidade); o crime não estar prescrito; o extraditando não ter realmente a nacionalidade brasileira e a condenação não ultrapassar o limite para pena máxima no Brasil, que é de 30 anos (Lei 6.815/80 que regulamentam a extradição no Brasil). Segundo o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Com informações do Notícias STF)


