Juridicamente, há três institutos legais que tratam do trabalho de adolescentes: a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela lei, adolescentes com menos de 14 anos em hipótese alguma podem praticar qualquer atividade com caráter laboral. Entre 14 e 16 anos, ele pode atuar apenas como adolescente aprendiz, desde que seja oferecida formação para a inserção para o mercado de trabalho e que esse jovem continue frequentando o ensino regular.
Já a partir dos 16 anos, é possível enquadrar-se tanto na lei do aprendiz quanto arranjar um emprego com carteira assinada e jornada normal de trabalho, sem distinção salarial e com os mesmos direitos trabalhistas. Neste caso, a única diferença é que, entre os 16 e os 18 anos, esse adolescente não pode executar trabalho insalubre, perigoso, penoso, em horário noturno ou que comprometa sua educação.
Para o trabalho dos jovens da Liga dos Engraxates ser inserido na legislação do adolescente aprendiz, seria preciso que esses adolescentes pusessem em prática o aprendizado profissionalizante. Como não há esse vínculo, para a professora Vilma do Amaral, da UEL, a Liga é apenas uma entidade que presta assistência aos jovens, e, dessa forma, não poderia colocá-los para atuar como engraxates. Para ela, também não seria possível conciliar estudos, trabalho de engraxate e aprendizado profissionalizante porque este último precisa ser teórico e prático. Assim, as três atividades significariam uma carga horária excessiva para esses jovens.
De acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a ter em seu quadro funcional entre 5% e 15% de aprendizes entre as funções que demandam formação profissional. ''Mas será que são todas as empresas que comportam isso? O MP do Trabalho deveria atuar fiscalizando as empresas, para ver se estão cumprindo a lei'', alega o advogado da Liga dos Engraxates, Paulo Alceu Dalle Laste.
Já o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto apresenta uma situação completamente inversa: muitas empresas estariam reclamado que não conseguem cumprir essa cota mínima ''porque não encontram jovens com a qualificação técnica para ocupar essas vagas''.
Segundo o procurador, o MP está atuando para forçar as empresas a cumprir essa cota, por meio de denúncias e através de um trabalho em conjunto com a Delegacia do Trabalho, e há hoje em andamento 10 procedimentos investigativos e uma ação civil pública relativos à lei do aprendiz. Além disso, foi realizada uma audiência pública em março para tratar da lei, e todo mês um procurador do trabalho participa de uma reunião do fórum de educação profissionalizante.
''Quando entramos com ações, as empresas dizem no processo que não estão encontrando jovens para preencher essas vagas. Me parece que está faltando uma comunicação nos dois lados, não só em relação à Liga, mas em relação a todos os jovens que vem encontrando dificuldade muito grande em igressar no mercado de trabalho de forma digna'', ressaltou. (A.I. e F.B.)

mockup