Como fica o contribuinte?
Diante da incerteza de quando é que receberia o dinheiro por seus precatórios, o contribuinte muitas vezes usava esses títulos para pagar impostos ou os vendia, mesmo com deságio, para quem tivesse tributos a quitar. Dessa forma, se um empresário tinha a possibilidade de pagar menos por suas dívidas, por exemplo, um contribuinte endividado também se beneficiava com o dinheiro, ainda que em menor valor que o merecido, mas que de outra forma demoraria muito mais a chegar.
Vender seu precatório, mesmo por um valor mais baixo, muitas vezes é a salvação de quem já passou tanto tempo aguardando a decisão judicial, comenta o advogado Newton Moratto. Para ele, o decreto pode complicar ainda mais a vida de quem necessita do dinheiro, já que pode desestimular a compra desses títulos.
Já o procurador do Estado do Paraná Clecius Alexandre Duran destaca que essa compensação muitas vezes fazia com que um contribuinte que adquiriu o direito depois de outro fosse beneficiado primeiro, subvertendo a ordem correta de quitação. Além disso, a compensação gera uma queda na arrecadação, e isso se reflete no pagamento do beneficiário que não pretende ceder seus precatórios nem precisa compensar. Assim, a pessoa poderia inclusive se sentir compelida a vender os precatórios para não ser colocada para trás, sugere.
Mesmo com a decisão do TJ do Paraná, ainda há divergências sobre a constitucionalidade ou não do decreto. Ambos os especialistas ouvidos pela reportagem reconheceram que há decisões judiciais tanto a favor dos contribuintes quanto a favor do Estado. Mas independentemente de como a questão vai ser solucionada, o contribuinte tem sido o maior prejudicado, já que esse problema sequer existiria se o pagamento dos precatórios fosse realizado no prazo certo. (A.I.)





