Como é
Têm direto à isenção de IPTU e taxas agregadas pessoas com mais de 63 anos, viúvas e portadores de deficiência que tenham renda não superior a três salários mínimos e que possuam apenas um imóvel de até R$ 30 mil

Têm direto à isenção de IPTU e taxas agregadas pessoas com mais de 63 anos, viúvas e portadores de deficiência que tenham renda não superior a três salários mínimos e que possuam apenas um imóvel de até R$ 30 mil
