Comissão vota projeto na terça-feira
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 18 de junho de 1997
Curitiba 
O projeto de Lei para instalação de uma termoelétrica no município de Pontal do Paraná, de autoria do deputado Aníbal Khury, deverá ser votado na próxima terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o presidente da CCJ, deputado Joel Coimbra, as chances de ser aprovado são muito grandes.
Depois de passar pela CCJ, o projeto irá a plenário para votação. Os requisitos técnicos (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima) já começaram a ser elaborados pela Universidade Federal do Paraná. Provavelmente não haverá emendas, talvez apenas alguma correção de redação, disse Coimbra.
De acordo com o diretor do projeto, o engenheiro Joaquim Cornejo, executivo da empresa chilena Chilgener, que em parceria com a Copel, a Inepar e a Denerge se prepara para a construção da termoelétrica, não haverá danos ao meio ambiente e ainda beneficiará a região com empregos diretos e indiretos.
De acordo com Cornejo, o projeto contempla investimentos em equipamentos para proteção ambiental da ordem de 20% do total da usina. A termoelétrica contará com as mais avançadas tecnologias de descontaminação ambiental existentes no mercado e não só cumprirá a rigorosa norma brasileira como também a superará amplamente durante toda a vida útil da usina, garante.
Conforme explicou Cornejo, será o EIA/Rima que determinará cientificamente, e não com base em suposições, os verdadeiros impactos ambientais do projeto. O engenheiro explica que, entre os potenciais poluentes da usina, próprios da combustão do carvão, estão as cinzas, os óxidos de enxofre e os óxidos de nitrogênio. A medida mitigadora mais importante para a redução das emissões é contar com um combustível com baixo conteúdo de cinzas e de enxofre e com alto poder calorífico.
Segundo ele, o sistema de captação de óxidos de enxofre contará com um lavador de gases que reduzirá as emissões do poluente, assegurando a proteção da flora, da fauna e da saúde das pessoas.


