Comissão verifica obras perto do Igapó
Érika Pelegrino
De Londrina
A comissão de arquitetos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e funcionários da Secretaria Municipal de Obras começaram a fazer o levantamento das 53 mansões e chácaras construídas às margens do Lago Igapó. O objetivo é verificar se os 30 metros de recuo, a partir da margem do lago, foram preservados conforme determina a norma 4 de 18/9/85 da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O levantamento é a primeira fase do inquérito civil aberto pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente para apurar se as construções às margens do Igapó 1, 2, 3 e 4 obedecem à resolução do Conama. Nos casos em que a área de preservação não foi poupada, o levantamento irá verificar que tipo de construção foi feita no local.
Segundo o secretário de Obras, José Righi de Oliveira, entre terça e quarta-feira a equipe visitou 20 chácaras, das quais sete apresentam construções na área de recuo, como abrigo para barcos e churrasqueiras. O secretário não soube dizer se estas construções são anteriores ou posteriores à edição da resolução do Conama, que exige o recuo de 30 metros da área de preservação. Esta informação demanda pesquisa de arquivo e isto leva tempo. Teremos esta informação na conclusão do trabalho, afirmou.
Oito chácaras visitadas pela equipe são datas vazias. Em outras cinco, a equipe de topografia não conseguiu fazer o trabalho, segundo o secretário, porque os proprietários estavam viajando e os caseiros não permitiram que medissem a área de recuo.
Righi explicou que datas vazias também estão sendo vistoriadas porque a intenção é fazer uma radiografia das margens do Igapó. Esta radiografia servirá de cadastro para a promotora (Maria Lúcia Reichenbach, do Meio Ambiente) para as futuras construções.
O levantamento topográfico deverá estar concluído no início de agosto, de acordo com Righi. Mas a partir da próxima terça-feira já estaremos enviando informações para a promotora, afirmou.
Nos casos em que a resolução do Conama não tiver sido respeitada, a promotora fará uma proposta para que o proprietário devolva à comunidade uma outra área recuperada; quando não for possível mais recuperar a área danificada pela construção no recuo de 30 metros.
Reichenbach explicou que a pena, de acordo com a Coordenadoria
das Promotorias do Meio Ambiente, seria a ação demolitória que obrigaria a
derrubada das casas. Neste caso, seria cobrado dos proprietários
apenas uma indenização e o valor seria destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para realização de projetos ambientais. Mas a demolição das casas poderia implicar em mais danos ao meio ambiente.





